Contas de governo

PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - 2017
Informações da contas de governo
Tipo: PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Data: 29/01/2018
Descrição: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO 2017
Agente: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA
Informações do parecer do tribunal de contas
Situação: EMITIDO
Data: 03/12/2021
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão ordinária do Pleno Virtual, dando cumprimento ao disposto no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, e nos arts. 1º, inciso III, e 42-A, da Lei Estadual nº 12.509/95 (LOTCE/CE), apreciou a presente Prestação de CONTAS DE GOVERNO do Município de SENADOR POMPEU, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, e ao examinar e discutir a matéria, conforme os registros na Ata da Sessão que proferiu o Parecer, acolheu, por unanimidade dos votos, o Relatório e o Voto da Conselheira Relatora, no sentido de emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVAS, além de RECOMENDAÇÕES, determinando, em consequência, a remessa dos autos à Câmara Municipal de Senador Pompeu para o respectivo julgamento, e, por maioria dos votos, baseando a fundamentação na LOTCE. Notificar o Prefeito Antônio Maurício Pinheiro Jucá e a Câmara Municipal de Senador Pompeu.
Informações do julgamento legislativo
Situação: JULGADO
Data: 11/03/2022
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: Em resposta ao Oficio n2 00297/2022, de 11 de janeiro de 2022,da lavra do Secretário de Serviços Processuais Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz, no qual remeteu a esta Câmara Municipal de Vereadores, para deliberação dos edis desta casa legislativa, o Parecer Prévio n9 00252/2021, oriundo do Processo flQ 06912/2018-3, onde foi apreciada a Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de Senador Pompeu/CE, referente ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de Antônio Maurício Pinheiro Jucá, remetemos anexo o Decreto Legislativo n° 01/2022, que foi promulgado por APROVAÇÃO das Contas da Gestão exercício 2017, nos termos do artigo 8Q e artigo 72, §2, V do Regimento Interno e artigo 13 e seguintes da Lei Orgânica Municipal de Senador Pompeu/CE.

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