Missão
À Chefia de Gabinete compete: organizar e controlar as audiências solicitadas ao
Prefeito Municipal; atender aos representantes de entidades, orientado-os quanto à solução de
assuntos no âmbito do Município; preparar, organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para despacho do Prefeito; organizar as reuniões do secretariado; buscar
assessoramento técnico nos assuntos que não dizem respeito à rotina dos trabalhos, e,vcolaborar,
nos assuntos rotineiros, para o melhor desempenho das tarefas; exercer outras atividades
correlatas, determinadas pelo Prefeito. O Secretário do Gabinete do Prefeito tem por atribuição auxiliar o Chefe de Gabinete na execução das atividades especificadas no artigo anterior desta Lei, precipuamente na manutenção do material de expediente e de consumo; na preparação das reuniões do secretariado, bem como das audiências concedidas pelo Prefeito; na organização e manutenção dos arquivos e correspondências; apoiar as atividades de comitivas oficiais e demais funções atribuídas pelo Prefeito ou pelo Chefe do Gabinete.
Visão
O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de políticas administrativas, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta.
Funções
O Gabinete do Prefeito é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação, o assessoramento, a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos.
Atribuições da Secretaria
atender aos representantes de entidades, orientando-os quanto à solução de assuntos no âmbito do Município;
organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para o despacho do Chefe do Poder Executivo;
-exercer outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições inerentes ao cargo;
Atribuições do Gestor
gerenciar e controlar as audiências solicitadas pelo Prefeito Municipal;
I - coordenação do processo de planejamento municipal; II - elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento dos planos Setoriais; III - acompanhamento, pesquisa e divulgação dos indicadores sociais e econômicos Município; IV - auxiliar o Prefeito e Secretários na elaboração, execução, e avaliação das políticas públicas municipais; V- indicar, na definição de estratégias visando os objetivos e metas definidas para os planos e projetos. Além de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.