Missão
Ao Secretário de Obras e Serviços Urbanos Compete: gerenciar a política de
desenvolvimento urbano, visando o pleno ordenamento do desenvolvimento das funções sociais
da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; coordenar a elaboração do plano diretor
como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; desenvolver as
ações de saneamento básico, destinadas a melhorar as condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas; conduzir a política de habitação; executar ou aprovar por seus órgãos técnicos as obras
ou serviços de arruarhento, alinhamento e nivelamento; cuidar da pavimentação e calçamento do
leito carroçável das vias públicas e passeios para pedestres, como requisito para eficiência do
tráfego e fator de estética e conforto urbanos; prover a cidade de iluminação pública; administrar
diretamente ou conceder a disciplina do trânsito e trêfego urbano; administração e controle direto
de mercados, feiras e matadouros; administração dos Cemitérios Municipais; proteção dos
munícipes e a preservação do patrimônio público, através do policiamento administrativo da
cidade, por meio da guarda municipal; realizar outras atividades inerentes a sua área específica.
Visão
Ser uma Secretaria de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no município e também na prestação de serviços de qualidade.
Atribuições da Secretaria
COORDENAR, DEFINIR E EXECUTAR A ELABORAÇÃO DAS POLITICAS DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO, ESTRUTURAÇÃO URBANA, DRENAGEM, ABASTENCIMENTO D'AGUA, SANEAMENTO BÁSICO TRATAMENTO DO LIXO E DE RESIDUOS SÓLIDOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
ELABORAR, COORDENAR, ACOMPANHAR E AVALIAR AS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO URBANO E DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO;
EXECUTAR OU GERENCIAR A CONTRUÇÃO E AS OBRAS DE REFORMA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS;
NORMATIZAR, AUTORIZAR, MONITORAR, FISCALIZAR, AVALIAR E DEFINIR E REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE INTERVENÇÃO URBANA E EDIFICAÇÃO; COORDENAR E FISCALIZAR SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, TAIS COMO VARRIÇÃO, CAPINA, COLETA DE LIXO E DESTINO FINAL DO LIXO E DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INCLUSIVE AQUELES QUE ESTIVEREM SOB CONCESSÃO OU PERMISSÃO AUTORIZADA MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO; COORDENAR E DEFINIR PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS EM SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, ALÉM DE EMPRESAS E DEMAIS ORGANISMOS DE NATUREZA PRIVADA E COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA; FIRMAR CONTRATOS COM EMPRESAS E/OU INSTITUIÇÕES PARA CONSULTORIA NAS ÁREAS JURÍDICAS, POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS, ARQUITETÔNICAS E DE ENGENHARIA; ORDENAR E PAGAR AS DESPESAS DA SECRETARIA E NO CASO DE AUSENCIA OU IMPEDIMENTO DO TITULAR, A ORDENANÇA DA DESPESA DA SECRETARIA SERÁ EXERCIDA PELO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Atribuições do Gestor
auxilar diretamente o Prefeito na formulação de politicas e diretrizes desenvolvimento urbano do Município;
coordenar e definir a elaboração e o acompanhamento de projetos, serviços e obras no Municipio;
definir politicas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinado a materia.
realizar a poda, plantio de ávores, roçadas, capinação de areas públicas do municipio de Senador Pompeu;
Realizar serviços de manutenção no sistema viário, no sistema completar de abastecimento de água(chafarizes e adutoras), urbanização, manutenção de praças e cemitérios.