Missão
Ao Secretário de Obras e Serviços Urbanos Compete: gerenciar a política de
desenvolvimento urbano, visando o pleno ordenamento do desenvolvimento das funções sociais
da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; coordenar a elaboração do plano diretor
como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; desenvolver as
ações de saneamento básico, destinadas a melhorar as condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas; conduzir a política de habitação; executar ou aprovar por seus órgãos técnicos as obras
ou serviços de arruarhento, alinhamento e nivelamento; cuidar da pavimentação e calçamento do
leito carroçável das vias públicas e passeios para pedestres, como requisito para eficiência do
tráfego e fator de estética e conforto urbanos; prover a cidade de iluminação pública; administrar
diretamente ou conceder a disciplina do trânsito e trêfego urbano; administração e controle direto
de mercados, feiras e matadouros; administração dos Cemitérios Municipais; proteção dos
munícipes e a preservação do patrimônio público, através do policiamento administrativo da
cidade, por meio da guarda municipal; realizar outras atividades inerentes a sua área específica.
Visão
Ser uma Secretaria de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no município e também na prestação de serviços de qualidade.
Funções
TEM COMO AMBITO DE AÇÃO O PLANEJAMENTO, A COORDENAÇÃO E A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A INFRAESTRUTURA URBANA, À CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FISICA NECESSÁRIA PARA O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, BEM COMO A FORMULAÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO URBANO, INCLUSIVE ATIVIDADES VINCULADAS À ENGENHARIA DE TRÁFEGO, AO PROGRAMA DE HABITAÇÃO E REGULARIDADE FUNDIÁRIA, DENTRE OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade o gerenciamento obras públicas de insfraestrutura, urbanização, reformas, construções, conversão e manunetação preventiva de predios do governo Municipal, assim como daqueles cedios para esta municipalidade. Compete tambem á pasta o zelo limpeza urbana pela iluminação publica do municipio.
Compete á Secretaria de Infraestrutura: realizar serviços de manutenção no sistema viário, no sistema completar de abastecimento de água(chafarizes e adutoras), urbanização, manutenção de praças e cemitérios. executar ou gerenciar a contrução e as obras de reforma, conservação e manutenção de prédios públicos; realizar a poda, plantio de ávores, roçadas, capinação de areas públicas do municipio de Senador Pompeu; auxilar diretamente o Prefeito na formulação de politicas e diretrizes desenvolvimento urbano do Município; coordenar e definir a elaboração e o acompanhamento de projetos, serviços e obras no Municipio; elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Municipio; coordenar, definir e executar a elaboração das politicas de controle e desenvolvimento urbano, estruturação urbana, drenagem, abastencimento d'agua, saneamento básico tratamento do lixo e de residuos sólidos e iluminação pública; definir politicas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinado a materia. normatizar, autorizar, monitorar, fiscalizar, avaliar e definir e realização de ações de intervenção urbana e edificação; coordenar e fiscalizar serviços de limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de lixo e destino final do lixo e de resíduos sólidos, inclusive aqueles que estiverem sob concessão ou permissão autorizada mediante processo licitatório; coordenar e definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência, entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta, e outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil organizada; firmar contratos com empresas e/ou instituições para consultoria nas áreas jurídicas, político-administrativas, arquitetônicas e de engenharia; ordenar e pagar as despesas da Secretaria e no caso de ausencia ou impedimento do titular, a ordenança da despesa da Secretaria será exercida pelo Diretor de Departamento de Obras e Serviços Publicos.