Missão
Ao Secretário de Saúde, compete: gerenciar o sistema local de saúde, com vistas a
assegurar a saúde como direito de todos e dever do Estado, visando a redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação; planejar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; participar da
formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; estabelecer as diretrizes
para atuação complementar das instituições filantrópicas ou privadas no sistema único de saúde;
realizar outras atividades inerentes a sua área específica.
Visão
Tornar-se referência em humanização e qualidade na prestação de serviços de saúde, ensino e pesquisa, fazendo o melhor no cumprimento de sua missão e sendo motivo de orgulho para usuários e funcionários.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral á saúde da população do Municipio, com gestora do Sitema Unico de Saúde -SUS.
Compete á Secretaria Municipal de Saúde; Planejar e coordenar, nos niveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção á saude, medidas e odontologicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação de rede contratada e convencida do SUS, articulado-se com outros niveis de gestão do SUS para atividades integradas de atenção e gestão da saúde, bem como propor e elaborar normas no seu nivel de gestão sobre atividades; coordenar as atividades dos distritos sanitários; gerir, ordenar e efetuar o pagamento das despesas executadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde; elaborar o plano municipal de saúde, observadas as diretrizes do conselho municipal de saúde e demais legislações disciplinadoras da matéria; prestar suporte técnico e administrativo ao conselho municipal de saúde; manter os profissionais da área de saúde atuliazados, em relação aos conhecimentos técnicos e comportamentais necessarios ao atendimeno á população; firmar convenios e contratos, inclusive de emprestimos, juntamente com o prefeito, referentes a recusos que serão admininstrados pelo Fundo Municipal de saúde; ordenar e pagar despesas da secretaria e no caso de ausência ou impedimentos do titular, a ordenação da despesas da secretaria será exericda pelo diretor de departamento de controle, avalição, regulação e auditoria.
Atribuições do Gestor
Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município; estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas; administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde;promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação;desenvolver outras atividades afins.