Missão
Ao Secretário de Finanças compete: Gerenciar a administração das verbas municipais,
mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas; adotar medidas
gerenciais e administrativas visando a melhora permanente da eficiência da arrecadação; manter
a continua modernização da administração tributária municipal; administrar a dívida pública
municipal; zelar pelo equilíbrio das contas públicas; promover estudos e pesquisas de caráter
legislativo-hibutário; administrar os recursos financeiros permitindo à Administração executar
obras e serviços públicos realizando seus fins.
Visão
Realizar suas ações com eficiência e transparência; Excelência no atendimento ao cidadão e qualidade dos serviços; Melhorias contínuas, em organizações públicas, privadas e afins.
Funções
PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLITICA ECONOMICA, FINANCEIRA E FISCAL, BEM COMO ORDENAR EXCLUSIVAMENTE, POR MEIO DO SEU SECRETARIO, AS DESPESAS DO FUNDO GERAL, DENTRE OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Gestão tem por finalidade planejar e coordenar a politica fazendeira municipal, estabelencenco o planejamento e orçamento, bem como programas, projetos e atividades relacionadas com as areas financeira, contabil e tributaria, coordenar, planejar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da adminstração direta do poder executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional, bem como prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao prefeito.
Compete ao Departamento de Finanças; planejar e coordenar a politica de desenvolvimento econômico do municipio; coordenar, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação; planejar e coordenar as atividades de organização e mordernização da Administração Direta do Poder Executivo; Promover a cobrança administrativa da divida ativa, tributária ou não, da fazenda publica municpal; coordenar, em articulação com os outros orgãos da administração oublica, a elaboração do plano plurial anual - PPA; elaborar a lei de diretrizes orçamentarias - LDO e a lei orçamentaria anual - LOA do muncipio de Senador Pompeu; Orientar os demais orgãos e entidades da Administração Pública na elaboração dos seus planejamentos estratégicos, direcionados para a consecução das metas de governo. coordenar, promover e fiscalizar e cobrança dos créditos tributarios e ficais do Municipio; coordenar e executar a organização da legislação tributaria muncipal, para orientação aos contribuente sobre sua correta aplicação; coordenar e executar a organização da legislação tributária muncipal, para a orientação do municipaio nos termos da legislação em vigor. coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentaria do municipio nos termos da legislação em vigor. coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do muncipio e as operações relativas a financiamento e repasses; coordenar, em conjunto com a secretaria adjunta da administração, a politica de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados da administração direta ou indireta do poder executivo; captar recursos, celebrar convêncios, firmar, contratos e promover a articulação com orgãos e entidades federais, estaduais e municipais, além de empresas e demais organismos de natureza privada, e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes á pasta; coordenar e efetuar em conjunto com a Controladoria Geral do municipio a movimentação financeira da prefeitura de Senador Pompeu, exceto as despesas efetuadas com o fundo municipal de saúde. realizar a movimentação dos suprimentos e transferências de recursos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu para atender as necessidades financeiras de cada orgãos ou entidade; estabelecer limites de custeio e investimentos dos orgãos da administração direta da Prefeitura Muncipal de Senador Pompeu em função da dotação orçamentária e financeira de cada orgão; ordenar e pagar despesas da secretaria e da Prefeitura Muncipal de Senador Pompeu.
compete ao departamento de administração; desevolver e coordenar as ações intersetorias vinculadas as metas de governo; coordenar o sistema de suprimento da administração direta do poder executivo. coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recusos humanos da administração direta pode executivo. coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal e zelar, pela obediência á legislação pertinente; coordenar as atividades de segurança e medicina de trabalho; coordenar as atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo. coodenar a politica de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. autorizar, em conjunto com a secretaria de finanças, a abertura de concursos e processos seletivos para o quadro de pessoal do municipio de Senador Pompeu/CE, bem como a prorrogação de validade de concursos e processo seletivos e a convocação candidatos aprovados durante a vigilância da prorrogação. coordenar as atividades relativas á diciplina de servidores empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e assessorar o prefeito nesta matéria; estabelecer a politica de capacitação dos servidores municipais; captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulção com orgãos e entidades federais, estatuais e municipais, além de empresas e demais organimos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernetes á Pasta;
Compete ao departamento de Gestão: Controlar as audiências solicitadas ao Prefeito Municipal; atender aos representantes de entidades, orientando-os quanto a solução de assuntos no âmbito do municipio. organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para despacho do Prefeito; organizar as reuniões do secretariado, sob determinações do Prefeito; exercer outras atividades necessarias ao cumprimento das atribuições de seu cargo; desempenhar missões especificas, expressamente atribuidas por meio de atos proprios e despachos. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, nomear Assessor Juridico para desempenhar suas funções, nas respectivas Secretarias deste municipio, mediante a necessidade e interesse da Administração Pública, bem como atribuições de defessoria da cidadania, a ser prestada aos hipossuficientes, na forma de lei, em parceria com Defessoria Pública do Estado.