Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 181/2022 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 07544 006 71135-6

Número do instrumento: 1216488

Vigência: 27/10/2025

Data da publicação: 01/06/2022

Data da celebração: 27/05/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

Responsável: JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA

CONTRAPARTIDA
R$ 30.000,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 2.978.270,42
PACTUADA
R$ 3.008.270,42

Informações do objeto

PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM DIVERSAS RUAS NAS LOCALIDADES KM 20, LAGOA NOVA, PASSAGEM DO MEIO, SÃO JOAQUIM, QUEIMADAS, CODIÁ, PATU, CARACARA, SEDE DO MUNICÍPIO, KM 12 E SÃO FRANCISCO MAPP 1856

Justificativa

PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU - CE.

Links adicionais

CONVENIOS
Informações do andamento
  • DATA: 27/05/2022 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
24/08/2022 CONTRATO ORIGINAL SI-TP003/2022-01-SEINFRA 2022 ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME 2.940.426,17
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
23/07/2025 ADITIVO DE PRAZO SI-TP003/2022-01 2025 ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME 3.008.270,42
23/01/2025 ADITIVO DE PRAZO SI-TP003/2022-01 2025 ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME 2.940.426,17
28/08/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO SI-TP003/2022 2024 ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME 2.940.606,52
01/08/2024 ADITIVO DE PRAZO SI-TP003/2022-01 2024 ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME 2.940.246,17
05/01/2024 ADITIVO DE PRAZO SI-TP003/2022 2024 ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME 2.940.426,17
04/12/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO SI-TP003/2022 2023 ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME 2.940.426,17
21/08/2023 ADITIVO DE PRAZO SI-TP003/2022 2023 ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME 2.940.426,17
09/02/2023 ADITIVO DE PRAZO SI-TP003/2022 2023 ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME 2.940.426,17
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
12.000,00 1.200.000,00
9.000,00 889.135,21
9.000,00 889.135,21
Obrigações
Titulo Descrição
Obrigações Concedente I) Aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios a execupao do objeto deste Convenio; II) Transferir os recursos financeiros para execupao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) Prorrogar “de oflcio” a vigencia deste Convenio quando houver atraso na liberapao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogapao, ao exato periodo do atraso verificado; IV) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execupao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterapoes, e na forma do regulamento; V) Dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterapoes; VI) Encaminhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publicapao na imprensa oficial; VII) Dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislative e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alterapoes; VIII) Designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizapao deste Convenio; IX) Analisar a prestapao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresentapao desta pelo CONVENENTE; X) Instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situapoes previstas na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alterapoes.
Obrigações Convenente I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecupao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execupao, o piano de aplicapao dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsao de inicio e fim da execupao do objeto, previstos no Plano de Trabalho; II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servipos com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT, da prestapao de servipos de fiscalizapao a serem realizados; III) Apresentar ao CONCEDENTE declarapao de capacidade tecnica, indicando o servidor pu servidores que acompanharao a obra ou servipo de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execugao dos produtos e servigos contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, agoes e atividades, determinando a corregao de vlcios que possam comprometer a fruigao do beneficio pela populagao beneficiaria, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de CONCEDENTE, a fiscalizagao sobre o CTEF - Contrato de Execugao e Fornecimento de Obras ou Servigos ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservagao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execugao parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) Submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificagoes no Plano de Trabalho que eventualmente sejam necessarias; IX) Realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes; X) Compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservagao ambiental, quando for o caso; XI) Promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) Disponibilizar ao cidadao, na rede mondial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informagoes referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinagao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes, e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) Movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicagao no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) Nao utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicagao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; XV) Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupanga ou em fundos de aplicagao lastreados em titulos publicos; XVI) Promover as licitagoes para a contratagao de obras, servigos e aquisigao materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respective embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) Atender, nas contratagoes e aquisigoes de bens e servigos necessaries a execugao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orgamentarias Estadual em vigencia; XVIII) Utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contratagao de bens e servigos comuns e, quando nao couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilizagao da forma eletronica ser devidamente justificada; XIX) Inserir clausula nos contratos celebrados com terceiros, para execugao deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle interne e externo, aos documentos e registros contabeis das empresas convenentes; XX) Restituir ao CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicagao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o termino de sua vigencia ou rescisao; XXI) Devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscalizagao ou da prestagao de contas, quando for o caso; XXII) Manter-se adimplente e em situagao cadastral regular durante todo o prazo de vigencia deste Convenio; XXIII) Propiciar, no local da execugao do objeto deste Convenio, os meios e as condigoes necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisees; XXIV) Assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizagao deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interne e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processes e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informagoes solicitadas, quando em missao de acompanhamento, fiscalizagao ou auditoria; XXV) Manter atualizado o registro das informagoes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alteragoes; XXVI) Manter registros, arquivos e controles contabeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originals fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatorios das despesas realizadas com recursos do presente Convenio; XXVII) Responsabilizar-se por todos os onus tributaries ou extraordinarios que iscidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) Responsabilizar-se por todos os onus e litigios de natureza trabalhista e previdenciaria decorrentes dos recursos humanos utilizados na execupao do objeto deste Convenio; XXIX) Apresentar relatorios sobre a execupao fisica financeira deste Convenio, compativeis com a liberapao dos recursos transferidos, assim como informapoes sobre o andamento da obra ou servipos e a sua conclusao, aos responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizapao e aos orgaos de controle interne e externo; XXX) A prestapao de contas devera ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento do prazo da vigencia do Convenio; XXXI) Designar preposto para este Convenio; XXXII) Realizar a movimentapao dos recursos financeiros liberados pelo Concedente, o que somente podera ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c - Aplicapao no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta especifica do Convenio que sera efetuada, exclusiva- mente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, por meio de sistema informatizado proprio; XXXIV) A movimentapao de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao CONCE- DENTE mediante a apresentapao de extrato bancario da conta especifica do instrumento e com- provante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias apos o termino da vigen- cia do convenio ou instrumento congenere.
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Convenio PDF 6MB
Plano de Trabalho PDF 1MB
   

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