Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 07544 006 71135-6
Número do instrumento: 1216488
Vigência: 27/10/2025
Data da publicação: 01/06/2022
Data da celebração: 27/05/2022
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Responsável: JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA
Informações do objeto
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM DIVERSAS RUAS NAS LOCALIDADES KM 20, LAGOA NOVA, PASSAGEM DO MEIO, SÃO JOAQUIM, QUEIMADAS, CODIÁ, PATU, CARACARA, SEDE DO MUNICÍPIO, KM 12 E SÃO FRANCISCO MAPP 1856
Justificativa
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU - CE.
Links adicionais
CONVENIOSDATA: 27/05/2022 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 23/07/2025 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP003/2022-01 | 2025 | ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME | 3.008.270,42 | |
| 23/01/2025 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP003/2022-01 | 2025 | ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME | 2.940.426,17 | |
| 28/08/2024 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | SI-TP003/2022 | 2024 | ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME | 2.940.606,52 | |
| 01/08/2024 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP003/2022-01 | 2024 | ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME | 2.940.246,17 | |
| 05/01/2024 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP003/2022 | 2024 | ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME | 2.940.426,17 | |
| 04/12/2023 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | SI-TP003/2022 | 2023 | ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME | 2.940.426,17 | |
| 21/08/2023 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP003/2022 | 2023 | ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME | 2.940.426,17 | |
| 09/02/2023 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP003/2022 | 2023 | ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇOES EIRELI-ME | 2.940.426,17 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 12.000,00 | 1.200.000,00 | ||
| 9.000,00 | 889.135,21 | ||
| 9.000,00 | 889.135,21 |
| Titulo | Descrição |
| Obrigações Concedente | I) Aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios a execupao do objeto deste Convenio; II) Transferir os recursos financeiros para execupao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) Prorrogar de oflcio a vigencia deste Convenio quando houver atraso na liberapao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogapao, ao exato periodo do atraso verificado; IV) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execupao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterapoes, e na forma do regulamento; V) Dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterapoes; VI) Encaminhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publicapao na imprensa oficial; VII) Dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislative e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alterapoes; VIII) Designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizapao deste Convenio; IX) Analisar a prestapao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresentapao desta pelo CONVENENTE; X) Instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situapoes previstas na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alterapoes. |
| Obrigações Convenente | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecupao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execupao, o piano de aplicapao dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsao de inicio e fim da execupao do objeto, previstos no Plano de Trabalho; II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servipos com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT, da prestapao de servipos de fiscalizapao a serem realizados; III) Apresentar ao CONCEDENTE declarapao de capacidade tecnica, indicando o servidor pu servidores que acompanharao a obra ou servipo de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execugao dos produtos e servigos contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, agoes e atividades, determinando a corregao de vlcios que possam comprometer a fruigao do beneficio pela populagao beneficiaria, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de CONCEDENTE, a fiscalizagao sobre o CTEF - Contrato de Execugao e Fornecimento de Obras ou Servigos ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservagao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execugao parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) Submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificagoes no Plano de Trabalho que eventualmente sejam necessarias; IX) Realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes; X) Compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservagao ambiental, quando for o caso; XI) Promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) Disponibilizar ao cidadao, na rede mondial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informagoes referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinagao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes, e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) Movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicagao no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) Nao utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicagao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; XV) Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupanga ou em fundos de aplicagao lastreados em titulos publicos; XVI) Promover as licitagoes para a contratagao de obras, servigos e aquisigao materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respective embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) Atender, nas contratagoes e aquisigoes de bens e servigos necessaries a execugao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orgamentarias Estadual em vigencia; XVIII) Utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contratagao de bens e servigos comuns e, quando nao couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilizagao da forma eletronica ser devidamente justificada; XIX) Inserir clausula nos contratos celebrados com terceiros, para execugao deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle interne e externo, aos documentos e registros contabeis das empresas convenentes; XX) Restituir ao CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicagao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o termino de sua vigencia ou rescisao; XXI) Devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscalizagao ou da prestagao de contas, quando for o caso; XXII) Manter-se adimplente e em situagao cadastral regular durante todo o prazo de vigencia deste Convenio; XXIII) Propiciar, no local da execugao do objeto deste Convenio, os meios e as condigoes necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisees; XXIV) Assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizagao deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interne e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processes e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informagoes solicitadas, quando em missao de acompanhamento, fiscalizagao ou auditoria; XXV) Manter atualizado o registro das informagoes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alteragoes; XXVI) Manter registros, arquivos e controles contabeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originals fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatorios das despesas realizadas com recursos do presente Convenio; XXVII) Responsabilizar-se por todos os onus tributaries ou extraordinarios que iscidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) Responsabilizar-se por todos os onus e litigios de natureza trabalhista e previdenciaria decorrentes dos recursos humanos utilizados na execupao do objeto deste Convenio; XXIX) Apresentar relatorios sobre a execupao fisica financeira deste Convenio, compativeis com a liberapao dos recursos transferidos, assim como informapoes sobre o andamento da obra ou servipos e a sua conclusao, aos responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizapao e aos orgaos de controle interne e externo; XXX) A prestapao de contas devera ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento do prazo da vigencia do Convenio; XXXI) Designar preposto para este Convenio; XXXII) Realizar a movimentapao dos recursos financeiros liberados pelo Concedente, o que somente podera ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c - Aplicapao no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta especifica do Convenio que sera efetuada, exclusiva- mente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, por meio de sistema informatizado proprio; XXXIV) A movimentapao de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao CONCE- DENTE mediante a apresentapao de extrato bancario da conta especifica do instrumento e com- provante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias apos o termino da vigen- cia do convenio ou instrumento congenere. |