Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 090/2021 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 07544 006 71109-7

Número do instrumento: 1191983

Vigência: 07/05/2025

Data da publicação: 17/11/2021

Data da celebração: 10/11/2021

Informações do concedente/convenente

Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA

CONTRAPARTIDA
R$ 93.681,95
TRANSFERÊNCIA
R$ 3.000.000,00
PACTUADA
R$ 3.093.681,95

Informações do objeto

Implantação e Urbanização de Avenida de Via Dupla, no Município de Senador Pompeu - CE.

Justificativa

Implantação e Urbanização de Avenida de Via Dupla, no Município de Senador Pompeu - CE.

Links adicionais

INFORMAÇÕES CONVÊNIO
Informações do andamento
  • DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
04/02/2022 CONTRATO ORIGINAL SI-TP011/2021-01-SEINFRA 2021 TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 3.025.363,63
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
13/03/2025 ADITIVO DE PRAZO SI-TP011/2021 2025 TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 3.093.564,09
20/12/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO SI-TP011/2021 2024 TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 67.361,97
13/08/2024 ADITIVO DE PRAZO SI-TP011/2021-01 2024 TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 3.025.363,63
11/01/2024 ADITIVO DE PRAZO SI-TP011/2021 2024 TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 3.025.363,63
31/08/2023 ADITIVO DE PRAZO SI-TP011/2021 2023 TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 3.025.363,63
18/01/2023 ADITIVO DE PRAZO SI-TP011/2021-01 2023 TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 3.025.363,63
01/09/2022 ADITIVO DE PRAZO SI-TP011/2021-01 2022 TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 3.025.363,63
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
15.607,41 500.000,00
26.024,85 833.000,00
26.024,85 833.000,00
26.024,85 834.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
Obrigações Concedente I) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; II) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; Ill) prorrogar "de ofício” a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgâo próprio. conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteraçôes; VI) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; VII) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na tõrma do disposto na Lei Complementar ri° 119, de 28/12/2012 e alterações; VIII) designar os responsáveis pelo acompanhamento e peia fiscalização deste Convénio; IX) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; IX) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situaçôes previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações.
Obrigações Convenente l) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Convênio. observando prazos. custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho. Il) Designar profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; III) Apresentar à CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos pr g es e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição eficio pela população beneficiária, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; Vl) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/1 2/2012 e alteraçôes: X) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental. quando for o caso; XI) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação. conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/201 2 e alterações, e na Lei Ordinária Estaduai po ) .175, d‹ 28/06/2012; Xl 11) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) não util izar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos: XVl) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal ri° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) atender, nas contrataçôes e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade. da impessoalidade. da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 13 1, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012. bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. XVIII) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviçõs comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de I 7/07/2002 e do Decreto Estaduai n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrónica ser devidamente justificada: XIX) inserir cláusu!a nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controls interno e extemo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; XX) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicaçào financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou reseisão; XXI) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestaçao de contas, quando for o caso: XXII) manter-se adirnplente e em situaçño cadastral regular durante todo o prazo de vigència deste Convênio; XXIII) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisòes; XXIV) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE. responsäveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio. bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Intemo e Extemo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o lnstrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações soliGitadas. quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; XXV) manter atualizado o registro das informaçôes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.8 1 I, de 28/09/2018, e snas alterações; XXVI) manter registros, arquivos e controles contíbeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; XXVII) responsabilizar-se por todos os õnus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente lnstrumento; XXVllI) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; XXIX) apresentar relatórios sobre a execução fisica financeira deste Convênio, compatíveis com a liberaçao dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão. aos responsäveis pelo acompanhamento e pela fiscalizaçao e aos órgao de controle intemo e extemo; XXIX) apresentar relatórios sobre a execução fisica financeira deste Convênio, compatíveis com a liberaçao dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão. aos responsäveis pelo acompanhamento e pela fiscalizaçao e aos órgao de controle intemo e extemo; XXX) a prestação de contas deverä ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigència do Convênio; XXXI) designar preposto para este Convênio; XXXII) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a — Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho: b — Ressarcimento de valores; C — Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta específica do Convenio que sera efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia-OBT, por meio de sistema informatizado proprio. XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancario da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescente, ate 30 (trinta) dias apos o termino do convenio ou instrumento congênere.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Convenio PDF 4MB
Plano de Trabalho PDF 1MB
   

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