Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 07544 006 71109-7
Número do instrumento: 1191983
Vigência: 07/05/2025
Data da publicação: 17/11/2021
Data da celebração: 10/11/2021
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA
Informações do objeto
Implantação e Urbanização de Avenida de Via Dupla, no Município de Senador Pompeu - CE.
Justificativa
Implantação e Urbanização de Avenida de Via Dupla, no Município de Senador Pompeu - CE.
Links adicionais
INFORMAÇÕES CONVÊNIODATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 13/03/2025 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP011/2021 | 2025 | TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP | 3.093.564,09 | |
| 20/12/2024 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | SI-TP011/2021 | 2024 | TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP | 67.361,97 | |
| 13/08/2024 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP011/2021-01 | 2024 | TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP | 3.025.363,63 | |
| 11/01/2024 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP011/2021 | 2024 | TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP | 3.025.363,63 | |
| 31/08/2023 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP011/2021 | 2023 | TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP | 3.025.363,63 | |
| 18/01/2023 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP011/2021-01 | 2023 | TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP | 3.025.363,63 | |
| 01/09/2022 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP011/2021-01 | 2022 | TF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP | 3.025.363,63 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 15.607,41 | 500.000,00 | ||
| 26.024,85 | 833.000,00 | ||
| 26.024,85 | 833.000,00 | ||
| 26.024,85 | 834.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| Obrigações Concedente | I) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; II) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; Ill) prorrogar "de ofício a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgâo próprio. conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteraçôes; VI) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; VII) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na tõrma do disposto na Lei Complementar ri° 119, de 28/12/2012 e alterações; VIII) designar os responsáveis pelo acompanhamento e peia fiscalização deste Convénio; IX) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; IX) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situaçôes previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações. |
| Obrigações Convenente | l) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Convênio. observando prazos. custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho. Il) Designar profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; III) Apresentar à CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos pr g es e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição eficio pela população beneficiária, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalização sobre o CTEF Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; Vl) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/1 2/2012 e alteraçôes: X) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental. quando for o caso; XI) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação. conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/201 2 e alterações, e na Lei Ordinária Estaduai po ) .175, d 28/06/2012; Xl 11) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) não util izar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos: XVl) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal ri° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) atender, nas contrataçôes e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade. da impessoalidade. da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 13 1, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012. bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. XVIII) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviçõs comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de I 7/07/2002 e do Decreto Estaduai n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrónica ser devidamente justificada: XIX) inserir cláusu!a nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controls interno e extemo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; XX) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicaçào financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou reseisão; XXI) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestaçao de contas, quando for o caso: XXII) manter-se adirnplente e em situaçño cadastral regular durante todo o prazo de vigència deste Convênio; XXIII) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisòes; XXIV) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE. responsäveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio. bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Intemo e Extemo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o lnstrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações soliGitadas. quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; XXV) manter atualizado o registro das informaçôes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.8 1 I, de 28/09/2018, e snas alterações; XXVI) manter registros, arquivos e controles contíbeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; XXVII) responsabilizar-se por todos os õnus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente lnstrumento; XXVllI) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; XXIX) apresentar relatórios sobre a execução fisica financeira deste Convênio, compatíveis com a liberaçao dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão. aos responsäveis pelo acompanhamento e pela fiscalizaçao e aos órgao de controle intemo e extemo; XXIX) apresentar relatórios sobre a execução fisica financeira deste Convênio, compatíveis com a liberaçao dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão. aos responsäveis pelo acompanhamento e pela fiscalizaçao e aos órgao de controle intemo e extemo; XXX) a prestação de contas deverä ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigència do Convênio; XXXI) designar preposto para este Convênio; XXXII) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho: b Ressarcimento de valores; C Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta específica do Convenio que sera efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia-OBT, por meio de sistema informatizado proprio. XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancario da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescente, ate 30 (trinta) dias apos o termino do convenio ou instrumento congênere. |