Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 002/2020 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 07544 006 71099-6

Número do instrumento: 1131038

Vigência: 31/12/2022

Data da publicação: 07/08/2020

Data da celebração: 30/07/2020

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO

Responsável: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA

CONTRAPARTIDA
R$ 100.153,75
TRANSFERÊNCIA
R$ 650.000,00
PACTUADA
R$ 750.153,75

Informações do objeto

CV 002/2020 - CODEP - O presente CONVÊNIO tem por objeto a Reforma do Parque de Exposição Agostinho Alves Bezerra no município de Senador Pompeu/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos.

Justificativa

Reforma do Parque de Exposições Agostinho Alves Bezerra no Município de Senador Pompeu/CE.

Informações do andamento
  • DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
12/11/2020 CONTRATO ORIGINAL SI-TP005/2020-01 2020 CONDESTE CONSTRUTORA NORDESTE EIRELLI-EPP-ME 661.062,17
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
07/07/2022 ADITIVO DE ACRÉSCIMO SI-TP005/2020 2020 CONDESTE CONSTRUTORA NORDESTE EIRELLI-EPP-ME 49.629,47
01/07/2022 ADITIVO DE PRAZO SI-TP005/2020 2020 CONDESTE CONSTRUTORA NORDESTE EIRELLI-EPP-ME 661.062,17
04/02/2022 ADITIVO DE PRAZO SI-TP005/2020 2022 CONDESTE CONSTRUTORA NORDESTE EIRELLI-EPP-ME 661.062,17
30/03/2021 ADITIVO DE PRAZO SI-TP005.2020 2020 CONDESTE CONSTRUTORA NORDESTE EIRELLI-EPP-ME 661.062,17
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
20.000,00 200.000,00
12.335,65 150.000,00
67.818,10 300.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
Obrigações Concedente a) Depositar em conta específica do CONYÊNIO, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com o cronograma financeiro constante do Plano de Trabalho em anexo; b) Supervisionar, assessorar e acompanhar todas as atividades desenvolvidas pela CONVENENTE, no que diz respeito à aplica sao dos recursos recebidos; c) Acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do CONVÊNIO; d) Prorrogar, de ofício, a vigência do CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação, ao exato período de atraso verificado; e) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos às atividades previstas neste convênio; f) Fornecer à CONVENENTE normas e instruçôes para prestação de contas dos recursos financeiros a ele transferidos; g) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plaeo de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não impliquem mudanças no objeto; e, h) Analisar as prestações de contas apresentadas pela CONYENENTE, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes.
Obrigações Convenente a) Abrir conta específica para que a CONCEDENTE efetue o depósito dos recursos no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme Plano de trabalho anexo; b) Participar do planejamento e supervisão dos Núcleos de Assessoria Técnica; c) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do encerramento da vigência do convenio, na forma preconizada na Lei Complementar n° 178/2018 e Decreto Estadual n° 31.621/2014, de acordo com a cláusula sexta deste instrumento; d) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos ás atividades previstas neste convênio; e) Garantir os recursos humanos e materiais indispensáveis à execução das atividades previstas no convênio; f) Garantir livre acesso aos servidores da CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; g) Movimentar os recursos liberados, em conta específica ao CONVÊNIO, em conformidade com o Plano de Trabalho; h) Recolher à conta da CONCEDENTE o eventual saldo de recursos, inclusive do va!or dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovada a sua aplicação ou emprego na consecução do objeto do CONVÊNIO, na data de conclusão ou extinção da avença;
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Convenio PDF 1MB
Plano de Trabalho PDF 741KB
   

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