Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 07544 006 25230-1
Vigência: 20/02/2025
Data da publicação: 25/02/2022
Data da celebração: 25/02/2022
Concedente: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARA S.A - ADECE
Responsável: FRANCISCO JOSE RABELO DO AMARAL
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA
Informações do objeto
Construção de um Galpão Industrial de 3.000 m2 no município de Senador Pompeu e Infraestrutura básica. O referido galpão será construído na Sede do Município de Senador Pompeu/CE, conforme especificações e diretrizes estabelecidas no Plano de Trabalho, Projetos e Orçamentos que integram o presente termo, independentemente de suas transcrições neste texto.
Justificativa
Construção de um Galpão Industrial de 3.000 m2 no município de Senador Pompeu e Infraestrutura básica. O referido galpão será construído na Sede do Município de Senador Pompeu/CE.
DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 04/12/2024 | ADITIVO DE PRAZO | SI-CP001/2022 | 2024 | DINAMICA EMPREEDIMENTOS E SOLUÇÕES EIRELI | 4.413.384,70 | |
| 11/03/2024 | ADITIVO DE PRAZO | SI-CP001/2022 | 2024 | DINAMICA EMPREEDIMENTOS E SOLUÇÕES EIRELI | 4.413.384,70 | |
| 20/06/2023 | ADITIVO DE PRAZO | SI-CP001/2022 | 2023 | DINAMICA EMPREEDIMENTOS E SOLUÇÕES EIRELI | 4.413.384,70 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| CONCEDENTES, ADECE | 4.1.1. Efetuar o repasse à PREFEITURA dos recursos necessários à execução das obras e/ou serviços, na conformidade do plano de trabalho/orçamentos e cronogramas de desembolso apresentados para as diversas etapas do empreendimento, realizado através de medições'; 4.1.2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar as atividades inerentes à execução deste instrumento, objetivando o fiel cumprimento das atribuições nele ajustadas, de forma a prevenir desvio de finalidade; 4.1.3. Prestar assessoramento técnico-administrativo, quando necessário, examinar e aprovar relatórios de execução fisico-financeiro, bem como a prestação de contas dos recursos repassados; 4.1.4. Providenciar a publicação deste Convênio e de suas alterações se for o caso, no Diário Oficial do Estado do Ceará. |
| CONVENENTES, PREFEITURA | 4.2.1. Assumir a contrapartida econômica na conformidade do plano de trabalho/orçamentos e cronogramas de desembolso apresentados para as diversas etapas do empreendimento; 4.2.2. Utilizar os recursos repassados pela ADECE exclusivamente na consecução do objetivo de que trata este Convênio, observando as normas que regem os processos da despesa pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as disposições da Lei N 13.303/16 e suas modificações; 4.2.3. Executar, direta ou indiretamente, obras, serviços e demais tarefas concernentes ao objeto deste Convênio, assumir ônus e demais encargos, isentando a ADECE de vínculo jurídico de qualquer natureza; 4.2.4. Fiscalizar a execução física e financeira das obras e/ou serviços, encaminhando relatórios à ADECE das ações executadas e, ainda, prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle da execução do presente instrumento, sempre que solicitados; 4.2.5. Encaminhar à ADECE até 60 (sessenta) dias do recebimento dos recursos, a prestação de contas parcial correspondente, instruída com os seguintes documentos exigidos no Anexo A do Regulamento de Convênio da ADECE (link para acessar: https://www.adece.ce.gov.br/wp-content/upIoads/sites/98/2021/03/Regulamento-de-Convenios- versao-02.pdf). 4.2.6. Prestar contas à ADECE dos recursos financeiros repassados, observando-se as disposições normativas supramencionadas. A prestação de contas final, será apresentada à CONCEDENTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após encerrado o prazo de vigência do convênio, instruída com o ofício de encaminhamento e, demais documentos exigidos no Anexo A do Regulamento de Convênio da ADECE. 4.2.7 A falta de prestação de contas e/ou omissão e qualquer dos documentos previstos nas Cláusulas 4.2.4 e 4.2.5, implicará na suspensão do repasse das parcelas subsequentes. 4.2.8 Não regularizada a situação prevista no parágrafo anterior, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação da ocorrência, o convênio será rescindido unilateralmente, ficando notificada a pRErEITURA para devolver os recursos recebidos, com as devidas correções. |