Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 07544 006 71128-3
Número do instrumento: 1212184
Vigência: 07/05/2026
Data da publicação: 12/05/2022
Data da celebração: 11/05/2022
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS-SOP
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA
Informações do objeto
IMPLANTAÇÃO DA ESTRADA DO LEITE NO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE
Justificativa
IMPLANTAÇÃO DA ESTRADA DO LEITE NO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE
Links adicionais
INFORMAÇÕES CONVÊNIODATA: 24/03/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 30/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 06/10/2025 | ADITIVO DE PRAZO | SI-CP002/2022 | 2025 | ARN ENGENHARIA EIRELI | 7.184.820,09 | |
| 10/12/2024 | ADITIVO DE PRAZO | SI-CP002/2022 | 2024 | ARN ENGENHARIA EIRELI | 7.063.666,19 | |
| 07/06/2024 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | SI-CP002/2022 | 2024 | ARN ENGENHARIA EIRELI | 7.063.666,19 | |
| 21/02/2024 | ADITIVO DE PRAZO | SI-CP002/2022 | 2024 | ARN ENGENHARIA EIRELI | 7.063.666,19 | |
| 22/12/2023 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | SI-CP002/2022-01-INFRA | 2024 | ARN ENGENHARIA EIRELI | 7.063.666,19 | |
| 26/04/2023 | ADITIVO DE PRAZO | SI-CP002/2022 | 2023 | ARN ENGENHARIA EIRELI | 7.063.666,19 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 42.983,12 | 1.500.000,00 | ||
| 39.397,84 | 1.375.000,00 | ||
| 39.397,84 | 1.375.000,00 | ||
| 39.397,84 | 1.375.000,00 | ||
| 39.397,84 | 1.375.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| Obrigações Concedente | I) aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios a execw;ao do objeto deste Convenio; II) transferir os recursos financeiros para execw;:ao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) prorrogar "de oficio" a vigenc1a deste Convenio quando houver atraso na liberai;ao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogai;ao, ao exato periodo do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execui;ao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterai;oes, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterai;oes; VI) encarninhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publicai;ao na irnprensa oficial; VII) dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterai;oes; VIII) designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizai;ao deste Convenio; IX) analisar a prestai;ao de comas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresentai;ao desta pelo CONVENENTE; IX) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situai;oes previstas na Lei Complementar n.0 119, de 28/12/2012 e alterações. |
| Obrigações Convenente | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessaries a consecui;ao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, rnetas a serem atingidas, as etapas ou fases de execui;ao, o plano de aplicar;ao dos recurses financeiros, o cronograrna de desembolso e a previsao de inicio e firn da execui;ao do objeto, previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servii;os com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT da prestar;ao de servir;os de fiscalizai;ao a serem realizados; III) Apresentar a CONCEDENTE declarar;ao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou servi<;o de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execui;ao dos produtos e servii;os contratados, em conformidade com as norrnas brasileiras e os norrnativos dos programas, ar;oes e atividades, determinando a correi;ao de vicios que possarn comprometer a fruir;ao do beneficio pela populaçao beneficiaria, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos 6rgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalizai;ao sabre o CTEF - Contrato de Execui;ao e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservai;ao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execui;ao parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificai;oes no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessarias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterai;oes; X) compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservai;ao ambiental, quando for o caso; XI) promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presence Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadao, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informai;oes referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinai;ao, conforrne o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterai;oes, e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta espedfica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicai;ao no mercado financeiro ou para ressarcirnento de valores; XIV) nao utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicaçao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicai;ao lastreados em titulos publicos; XVI) promover as licitai;oes para a contrataçao de obras, serviços e aquisii;ao de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresemar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) atender, nas contrataçoes e aquisii;oes de bens e serviços necessarios a execuçao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentarias Estadual em vigencia. XVIII) utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contrataçao de bens e serviços comuns e, |