Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 037/2020 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 07544 006 71095-3

Número do instrumento: 1129765

Vigência: 14/01/2023

Data da publicação: 24/07/2020

Data da celebração: 15/07/2020

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE CIDADES

Responsável: CARLOS EDILSON ARAUJO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

Responsável: CARLOS EDILSON ARAUJO

CONTRAPARTIDA
R$ 84.418,25
TRANSFERÊNCIA
R$ 2.015.070,65
PACTUADA
R$ 2.099.488,90

Informações do objeto

OBRA DE CALÇAMENTO NO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE

Justificativa

Necessidade de dotar a localidade de vias pavimentadas, proporcionando melhoria na qualidade de vida da população.

Informações do andamento
  • DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
12/11/2020 CONTRATO ORIGINAL SI-TP004/2020-01 2020 MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME 2.099.488,90
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
06/03/2023 ADITIVO DE PRAZO SI-TP004/2020 2023 MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME 2.099.488,90
07/11/2022 ADITIVO DE PRAZO SI-TP004/2020 2022 MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME 2.099.488,90
08/07/2022 ADITIVO DE PRAZO SI-TP004/2020 2022 MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME 2.099.488,90
12/03/2022 ADITIVO DE PRAZO SI-TP004/2020 2022 MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME 2.099.488,90
11/02/2022 ADITIVO DE PRAZO SI-TP004/2020 2022 MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME 2.099.488,90
04/11/2021 ADITIVO DE PRAZO SI-TP004/2020 2021 MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME 2.099.488,90
06/07/2021 ADITIVO DE PRAZO SI-TP004/2020 2021 MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME 2.099.488,90
11/03/2021 ADITIVO DE PRAZO SI-TP004/2020 2021 MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME 2.099.488,90
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
26.091,21 350.000,00
26.091,21 200.000,00
6.144,62 150.000,00
26.091,21 200.000,00
0,00 50.000,00
0,00 350.000,00
0,00 200.000,00
0,00 500.000,00
0,00 15.070,65
Obrigações
Titulo Descrição
Obrigações Concedente 1) aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios a execuçao do objeto deste Convenio; 2) transferir os recursos financeiros para execm;ao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes. hem como o disposto no regulamento; 3) prorrogar '·de oficio" a vigencia deste Convenio quando bouver atraso na liberaçao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogaçao, ao exato periodo do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a excuçao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio. conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteraçoes, c na forma do regulamento; 5) dar publicidade da integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteraçoes; 6) encaminhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publicaçao na imprensa oficial; 7) dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complernentar n° 119, de 28/12/2012 e alteraçoes; 8) designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizaçao deste Convcnio; 9) analisar a prestaçao de contas final destc Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresenta9ao desta pelo CONVENENTE; I 0) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situaçoes previstas na Lei Complementar n.0 119. de 28/12/2012 e alteraçoes.
Obrigações Convenente I) executar dircta ou indiretamente as atividades neccssarias a consecuçao do o jeto a quc aludc este Convenio. observando as mctas a serem atingidas, as eta.pas ou fases de execuçao, o plano de aplicaçao dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso ea previsao de inicio e fim da execuçao do objeto, previstos no Plano de Trabalho; 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificaçoes no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam nccessarias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteraçoes; 4) compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservaçao ambiental, quando for o caso; 5) promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula 04 (quatro) do presente Instrumento; 6) disponibilizar ao cidadao, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informaçoes referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinaçao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterac;oes, e na Lei Ordimiria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; 7) movimcntar os recursos financeiros liberados pclo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicaçao no mercado financeiro ou para ressarcimento de valorcs; 8) nao utilizar os recurses transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicaçao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caniter de emergencia; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupanc;a ou em fundos de aplicac;ao lastreados em titulos pubIicos; 10) promover as licitaçoes para a contrataçao de obras, servic;os e aquisiçao de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 2I /06/1993, bem como demais nonnas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; 11) atender, nas contrataçoes e aquisiçoes de bens e serviços necessarios a execuçao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complernentar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordimiria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentarias Estadual em vigencia. 12) utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contrataçao de bens e serviços comuns e, quando nao couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilizac;ao da forma eletronica ser devidamente justificada; 13) inserir clausula nos contratos celebrados com tercciros, para exeçao deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle interno e externo, aos docurnentos e registros contabeis das empresas contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicaçao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o tennino de sua vigencia ou rescisao; 15) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscaliza9ao ou da prestaçao de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em situaçao cadastral regular durante todo o prazo de vigcncia deste Convenio; 17) propiciar, no local da execus:ao do objeto deste Convenio, os meios e as condi96es necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisoes; 18) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizaçao deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informaçoes solicitadas, quando em missao de acompanhamento, fiscalizaçao ou auditoria; 19) manter atualizado o registro das informa9oes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alteraçoes; 20) manter registros, arquivos e controles contabeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobat6rios das despesas realizadas com recursos do presente Convenio; 21) responsabilizar-se por todos os onus tributarios ou extraordinarios que incidam sobre o presente Instrumento; 22) responsabilizar-se por todos os onus e litigios de natureza trabalhista e previdenciaria decorrentes dos recursos humanos utilizados na execuçao do objeto deste Convenio; 23) apresentar relatorios sobre a execuçao fisica financeira deste Convenio, compativeis com a liberaçao dos recursos transferidos, assim como informai;:oes sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusao, aos responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizaçao e aos orgao de controle intemo e externo; 24) a prestaçao de contas devera ser apresentada ao CONCEDENTE. no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento do prazo da vigencia do Convenio; 25) designar preposto para este Convenio; 26) Realizar a movimentaçao dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente podera ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; 11 - Ressarcimento de valores; Ill - Aplicaçao no mercado financeiro. 27) Movimentar os recursos da conta especifica do Convenio que sera etetuada, exclusiva­ mente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, por meio de sistema infor­ matizado pr6prio. 28) A movimentaçao de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao con­ cedente mediante a apresentaçao de extrato bancario da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias ap6s o termino da vigencia do convenio ou instrumento congenere.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Convenio PDF 515KB
Plano de Trabalho PDF 5MB
   

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