Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 07544 006 71095-3
Número do instrumento: 1129765
Vigência: 14/01/2023
Data da publicação: 24/07/2020
Data da celebração: 15/07/2020
Concedente: SECRETARIA DE CIDADES
Responsável: CARLOS EDILSON ARAUJO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
Responsável: CARLOS EDILSON ARAUJO
Informações do objeto
OBRA DE CALÇAMENTO NO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE
Justificativa
Necessidade de dotar a localidade de vias pavimentadas, proporcionando melhoria na qualidade de vida da população.
DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 06/03/2023 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP004/2020 | 2023 | MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME | 2.099.488,90 | |
| 07/11/2022 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP004/2020 | 2022 | MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME | 2.099.488,90 | |
| 08/07/2022 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP004/2020 | 2022 | MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME | 2.099.488,90 | |
| 12/03/2022 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP004/2020 | 2022 | MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME | 2.099.488,90 | |
| 11/02/2022 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP004/2020 | 2022 | MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME | 2.099.488,90 | |
| 04/11/2021 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP004/2020 | 2021 | MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME | 2.099.488,90 | |
| 06/07/2021 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP004/2020 | 2021 | MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME | 2.099.488,90 | |
| 11/03/2021 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP004/2020 | 2021 | MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME | 2.099.488,90 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 26.091,21 | 350.000,00 | ||
| 26.091,21 | 200.000,00 | ||
| 6.144,62 | 150.000,00 | ||
| 26.091,21 | 200.000,00 | ||
| 0,00 | 50.000,00 | ||
| 0,00 | 350.000,00 | ||
| 0,00 | 200.000,00 | ||
| 0,00 | 500.000,00 | ||
| 0,00 | 15.070,65 |
| Titulo | Descrição |
| Obrigações Concedente | 1) aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios a execuçao do objeto deste Convenio; 2) transferir os recursos financeiros para execm;ao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes. hem como o disposto no regulamento; 3) prorrogar '·de oficio" a vigencia deste Convenio quando bouver atraso na liberaçao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogaçao, ao exato periodo do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a excuçao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio. conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteraçoes, c na forma do regulamento; 5) dar publicidade da integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteraçoes; 6) encaminhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publicaçao na imprensa oficial; 7) dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complernentar n° 119, de 28/12/2012 e alteraçoes; 8) designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizaçao deste Convcnio; 9) analisar a prestaçao de contas final destc Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresenta9ao desta pelo CONVENENTE; I 0) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situaçoes previstas na Lei Complementar n.0 119. de 28/12/2012 e alteraçoes. |
| Obrigações Convenente | I) executar dircta ou indiretamente as atividades neccssarias a consecuçao do o jeto a quc aludc este Convenio. observando as mctas a serem atingidas, as eta.pas ou fases de execuçao, o plano de aplicaçao dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso ea previsao de inicio e fim da execuçao do objeto, previstos no Plano de Trabalho; 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificaçoes no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam nccessarias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteraçoes; 4) compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservaçao ambiental, quando for o caso; 5) promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula 04 (quatro) do presente Instrumento; 6) disponibilizar ao cidadao, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informaçoes referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinaçao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterac;oes, e na Lei Ordimiria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; 7) movimcntar os recursos financeiros liberados pclo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicaçao no mercado financeiro ou para ressarcimento de valorcs; 8) nao utilizar os recurses transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicaçao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caniter de emergencia; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupanc;a ou em fundos de aplicac;ao lastreados em titulos pubIicos; 10) promover as licitaçoes para a contrataçao de obras, servic;os e aquisiçao de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 2I /06/1993, bem como demais nonnas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; 11) atender, nas contrataçoes e aquisiçoes de bens e serviços necessarios a execuçao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complernentar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordimiria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentarias Estadual em vigencia. 12) utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contrataçao de bens e serviços comuns e, quando nao couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilizac;ao da forma eletronica ser devidamente justificada; 13) inserir clausula nos contratos celebrados com tercciros, para exeçao deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle interno e externo, aos docurnentos e registros contabeis das empresas contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicaçao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o tennino de sua vigencia ou rescisao; 15) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscaliza9ao ou da prestaçao de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em situaçao cadastral regular durante todo o prazo de vigcncia deste Convenio; 17) propiciar, no local da execus:ao do objeto deste Convenio, os meios e as condi96es necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisoes; 18) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizaçao deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informaçoes solicitadas, quando em missao de acompanhamento, fiscalizaçao ou auditoria; 19) manter atualizado o registro das informa9oes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alteraçoes; 20) manter registros, arquivos e controles contabeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobat6rios das despesas realizadas com recursos do presente Convenio; 21) responsabilizar-se por todos os onus tributarios ou extraordinarios que incidam sobre o presente Instrumento; 22) responsabilizar-se por todos os onus e litigios de natureza trabalhista e previdenciaria decorrentes dos recursos humanos utilizados na execuçao do objeto deste Convenio; 23) apresentar relatorios sobre a execuçao fisica financeira deste Convenio, compativeis com a liberaçao dos recursos transferidos, assim como informai;:oes sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusao, aos responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizaçao e aos orgao de controle intemo e externo; 24) a prestaçao de contas devera ser apresentada ao CONCEDENTE. no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento do prazo da vigencia do Convenio; 25) designar preposto para este Convenio; 26) Realizar a movimentaçao dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente podera ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; 11 - Ressarcimento de valores; Ill - Aplicaçao no mercado financeiro. 27) Movimentar os recursos da conta especifica do Convenio que sera etetuada, exclusiva mente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, por meio de sistema infor matizado pr6prio. 28) A movimentaçao de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao con cedente mediante a apresentaçao de extrato bancario da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias ap6s o termino da vigencia do convenio ou instrumento congenere. |