Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 07544 006 0596-6
Número do instrumento: 1008259
Vigência: 12/02/2018
Data da publicação: 25/03/2017
Data da celebração: 13/02/2017
Concedente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Responsável: ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA
Informações do objeto
Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2017, priorizando os residentes na rural. Município de SENADOR POMPEU.
Justificativa
Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2017, priorizando os residentes na rural. Município de SENADOR POMPEU.
DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 95.124,00 | ||
| 0,00 | 10.966,00 | ||
| 0,00 | 95.124,00 | ||
| 0,00 | 10.966,00 | ||
| 0,00 | 95.124,00 | ||
| 0,00 | 10.966,00 | ||
| 0,00 | 95.124,00 |
| Titulo | Descrição |
| Obrigações Concedente | l. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e lnstituiçoes de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II. Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alteraçÕes posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o inicio da vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art. 9º, §1° da Portaria n° 011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoçáo das medidas saneadoras no prazo de legal de até 30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; Vl. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; |
| Obrigações Convenentes | l. executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o periodo correspondente ao ano letivo de 2017, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicar à Secretaria da Educaçáo do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resgua rdada e o seu transporte garantido; IIl- atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do municipio atendidos pelo Estado; lV- aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2017, a ser executado de forma direta ou terceirizada; V- manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto náo utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 25, §3° da Lei Complementar n° 119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, tudo conforme o art. 32 do Decreto n° 31.621/2014. VII- o saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 25 do Decreto n 31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que náo cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 39 da Lei Complementar n 119/2012, devendo ainda o setor de contabilidade do município providenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa, os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente, seráo mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUC e aos Órgõos de controle interno e externo, a qualquei tempo; Vlll realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Codigo de Trânsito Brasileiro; IX- exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplam, exatamente, a importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X- exigir o cumprimento, por parte da contratada, das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XI- exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo- os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN n° 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicia I e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeçáo será impedido de prestar o serviço e o municipio serÓ notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XII- fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados, de sua orópria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no município, para o alcance do melhor padrõo de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispÕe no art. 30 da Lei Complementar no 119/2012: XIll Encaminhar, em meio físico, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o inicio da vigência do instrumento e o Termo de Encerramento da Execuçáo da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento. XIV- realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria n° 11/2015, que trata das movimentaçoes relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira. XV Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência OBT, emitida pelo município no Sistema de Convênio e Congêneres do Ceará SICONV CE. XVI- os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços; XVII- a prestação de contas deverá ser apresentada à Uniáo e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. |