Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 07544 006 0596-6
Número do instrumento: 1036943
Vigência: 12/02/2019
Data da publicação: 03/03/2018
Data da celebração: 15/02/2018
Concedente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Responsável: ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA
Informações do objeto
Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2018, priorizando os residentes na rural.
Justificativa
JUSTIFICATIVA: Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2018, priorizando os residentes na rural. Município de SENADOR POMPEU.
DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 129.518,00 | ||
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| Titulo | Descrição |
| Obrigações Concedente | l. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de f rma Gonsensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequ ção e compromisso de ajustam nto de conduta do atendimento dos serviços de transporte escola segundo as exigências legais; II. Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimen o das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade consoante estabelece a Lei Fec eral n° 8.666/93 e suas alterações pósteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após ( início da vigência do instrumento e o Termo de Execução do Obs to em 30 dias ate do encerramento da vigencia deste term, de acordo com o art. 9°, 1° da Portaria n°011/2015 IV. Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilida e através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço co atratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até 30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos de'vidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Piano de Trabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste ínstrumento; |
| Obrigações Convenente | I. executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o periodo correspondente ao ano letivo de 2018, o transporte dos alunos da educação basica publica da Rede Estadual de Ensino do seu municipio, respeitando o calendario escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas a secretaria Municipal de Educação, inclusas as atividades extraclasses previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prior dade para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula deve ser resguardada e o seu transporte garantido; III- atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte EscoIar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendic os pelo Estado; IV- aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2018 a ser executado da forma direta, compras e/ou terceirização V- manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Ecc nômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utiliza dos re consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastrea los em títulos pÚblicos, na mesma instituição bancária, nos termo s do art. 25, §3O da Lei Compõem entar n° 119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias z pós o encerramento da vigêr cia co instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentaçã 3 dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movim ntação bancária da conta espec fica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, incIuive os rovenientes de receitas obtidas em aplicações financeira; VII- o saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDU, a título de restituição, após o termino da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no pra o máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 25 do Decreto n° 31.621/2014, send considerado inadimplente o ml nicípio que não cumprir a determinação, conforme estabelecid 3 FIO Art. 39 da Lei Compleme star n° 119/2012. VIII- devendo ainda o setor de contabilidade do município providenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa, os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente, serão mantidos em arquivo para eventu zl e imediata exibição à SEDUC e aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; IX realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, proced mento licitatório em que o licitante , tenda as exigências const antes no Capítulo XIII constant s dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro; X- exigir das empresas contratadas pelo município a e nissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada com os re :ursos deste Termo de Response bilidade; XI- exigir o cumprimento, por parte da contratad a, das normas fiscais, trabal iistas e previdenciárias; XII- exigìr a adequação do transporte de escolares e sua própria frota, terceirizad a ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTf LAN, do que trata sobre: 1.1 O veiculo deverá estar segurado, na ocasião da coi tratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acide.jtes Pessoais por Passage ros) e RC (Responsabilidade Cir il), a ser renovado e reajustado anualnente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veiculos, o municípi deverá responsabilizar-se, subs tituindo- os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Trans Forte, daquela ROTA. 1.3 Os veiculos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CO NTRAI DENATRAN e Portaria DETRAN n° 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veiculos deverão ser submetidos à inspeção inici al e semestral, PELO DEPARTA MENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o tran ito seja municipalizado, para ve ificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condisões de trafegabili ade do veículo, que expedirá documento comprobatório de in peção, resguardado no que dispõe o artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o municí\io sera notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a ubstituição do veiculo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, p ainéis decorativos e pinturas na > areas envidraçadas do veiculo. XIII- fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte dv escolares em veiculos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou partìcula res, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no município, p.ra o alcance do melhor pad ão de qualidade dos serviços o\ ofertados aos seus usuários, sem prejüizo da físcalização do Est ado do Ceará, em observância dispõe no art. 30 da Lei Complementar no 119/2012. XIV Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o and da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o inicio da vigência do instrumemo to e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigencia do instrumento. XV- realizar a movimentação dos recursos financei os recebidos para o atendimc nto das seguintes finalidades: pagamento de despesas prevista no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específi -a do instrumento e comprov ante de recolhimento dos saldos re vanescentes, até 30 (trint i) dias após o término da viga ncia do instrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria n 11/2015, que trata das movimntações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de v aIores e aplicação financeira. XVI Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas r Plano de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência OBT, emitida pelo municipio no e-Parcerias. XVII- os documentos comprobatórios das despesas devE rão ser devidamente identificado com o nome do município e com o nÚmero do Termo de Resp onsabilidade correspondente e ( everão conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando ^ ordenador de despesas XVIII- a prestação de contas deverá ser apresentada à nião e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. |