Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 010/2018 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 0754 006 71070-8

Número do instrumento: 1067676

Vigência: 01/02/2019

Data da publicação: 07/12/2018

Data da celebração: 30/11/2018

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE CULTURA

Responsável: FABIANO DOS SANTOS

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA

CONTRAPARTIDA
R$ 4.750,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 19.000,00
PACTUADA
R$ 23.750,00

Informações do objeto

Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO (A) para execução do Projeto "SENADOR CIDADE LUZ 2018",devidamente aprovado no XV EDITAL CEARÁ NATAL DE LUZ 2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 22 de agosto de 2018 e conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.

Justificativa

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA ¿ SECULT E MUNICÍPIO DE QUIXELÔ PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.

Informações do andamento
  • DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
01/03/2019 CONTRATO ORIGINAL 2019.01.03.002 - SECD 2019 ASSUM PRETO PRODUÇÕES 11.160,00
01/03/2019 CONTRATO ORIGINAL 2019.01.03.001 - SECD 2019 JESSELANYER AGENCIA DE PUBLICIDADE 5.400,00
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
4.750,00 19.000,00
4.750,00 19.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
Obrigações Concedentes a) Depositar, em conta especffica do (a) Parceiro (a) os recurses financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho; b) Emitir relatorio tecnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter a comissao de monitoramento e avaliação designada, que o homologara, independentemente da obrigatoriedade de apresentac;ao da prestac;ao de contas devida pela organizac;ao da sociedade civil; c) Analisar o Relatorio de Execuc;ao Fisico-Financeira e a Prestação de Contas oriundos da execução deste CONVENIO no prazo previsto na legislação vigente; d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexes; e) Analisar as propostas de reformulac;oes do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que nao impliquem na alterac;ao do objeto deste Termo; f) Prorrogar de offcio a vigencia do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de solicitação; g) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalizac;ao na execuc;ao do projeto; h) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestac;ao de contas dos recurses financeiros transferidos, bem como dos recurses da contrapartida, aplicados na consecuc;ao do objeto deste Termo; i) Realizar o monitoramento e avaliac;ao da parceria; j) Garantir o livre acesso dos agentes da administração publica, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processes, aos documentos e as informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; k) Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partfcipes obrigados a realizac;ao de previa tentativa de solução administrativa, com a participação de orgão encarregado de assessoramento jurfdico integrante da estrutura da Administração Publica.
Obrigações Convenente a) Manter escrituração contabil regular; b) Abrir conta especifica para que a SECULT efetue o deposito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste CONVENIO e em conformidade com o Plano de Trabalho; c) Divulgar, em seu sitio na internet, caso mantenha, e em locais visiveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder publico, contendo, no mfnimo, as informações requeridas no paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 13.019/2014; d) Movimentar os recursos em conta bancaria especifica, de acordo com o que dispoe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens; e) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancarios, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o use dos recursos transferidos pela SECULT para este fim; f) Garantir os recursos humanos e materiais necessarios a execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT, ou aqueles correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste CONVENIO; g) Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de ate trinta dias a partir do termino da vigencia da parceria ou no final de cada exercicio, se a duração da parceria exceder um ano, nos termo da lei n° 13.019/2014; h) Responsabilizar-se exclusivamente par todos os encargos decorrentes da execução deste CONVENIO, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados a execu9ao do objeto previsto no CONVENIO, nao implicando responsabilidade solidaria ou subsidiaria da administração publica a inadimplencia da organização da sociedade civil em rela9ao ao referido pagamento, os onus incidentes sabre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restri9ao a sua execu9ao. i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria; j) Devolver o saldo dos recursos nao utilizados, inclusive os rendimentos da aplica9ao financeira, a SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusao da vigencia, extinção, denuncia ou rescisao do presente CONVENIO; k) Garantir os meios e as condições necessarias para que os tecnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas; I) Apresentar relat6rio final explicitando as repercussoes do projeto objeto deste CONVENIO; m) Vedar pagamento de gratifica9ao ou remunera9ao par servi9os de consultoria, assistencia tecnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de orgão ou entidades da Administração Publica Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo; n) Restituir a SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicavel aos debitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: I. Quando nao for executado o objeto do CONVENIO; II. Quando nao for apresentada, no prazo exigido, a presta9ao de contas, ou quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre os valores reprovados; Ill. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no CONVENIO ou fora de seu prazo de vigencia. IV. Nos demais casos previstos na lei n° 13.019/2014. o) Prestar contas a SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o atraves de faturas, notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver. p) Não realizar despesa a titulo de taxa de administração, de gerencia ou similar, bem coma com taxas bancarias, multas, impostos, juros ou atualização monetaria, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigencia deste instrumento; q) Nao realizar despesas em data anterior ou posterior a vigencia do CONVENIO; r) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de carater educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem names, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores publicos; s) Veicular e inserir o nome e os simbolos oficiais do Governo do Estado do Ceara/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incentivado, alem do credito do seguinte texto: "ESTE PROJETO E APOIADO PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO A CULTURA- N° 13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006". Ressalta-se que esta vinculação ficara proibida a partir de 07 de julho de 2018, tendo em vista o periodo do defeso eleitoral, observando assim os limites impastos na Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, t) Realizar contrapartida em bens ou serviços, desde que economicamente mensuraveis; u) Garantir o livre acesso dos agentes da SECULT, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado do Ceara aos documentos e as informações relacionadas ao presente CONVENIO, bem coma aos locais de execução do respectivo objeto; v) Caso adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, a PROPONENTE se obriga a gravar os bens com clausula de inalienabilidade e a formalizar promessa de transferencia da propriedade deles a SECULT na hipotese de sua extinção. w) Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, de investimento e de pessoal, sob sua responsabilidade exclusiva. x) Nao se enquadrar nas situações abaixo elencadas, durante todo a vigencia deste CONVENIO: I - nao esteja regularmente constituida ou, se estrangeira, nao esteja autorizada a funcionar no territ6rio nacional; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Ill - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministerio Publico, ou dirigente de 6rgao ou entidade da administra9ao publica do Estado do Ceara, estendendo-se a veda9ao aos respectivos conjuges ou companheiros, bem coma parentes em linha reta, colateral ou par afinidade, ate o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração publica nos ultimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os debitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisao pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisao sobre recurso com efeito suspensive; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo periodo que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administrac;ao publica; c) a prevista no incise II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; d) a prevista no incise Ill do art. 73 desta Lei Federal n° 13.019/2014; VI- tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisao irrecorrivel, nos ultimas 8 (oito) anos; VII- tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisao irrecorrivel, nos ultimos 8 (oito) anos; b) julgada responsavel por falta grave e inabilitada para o exercicio de cargo em comissao ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsavel par ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incises I, II e Ill do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Convenio PDF 2MB
Plano de Trabalho PDF 182KB
   

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