Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 07544 006 0596-6
Número do instrumento: 1075262
Vigência: 01/02/2020
Data da publicação: 29/03/2019
Data da celebração: 01/02/2019
Concedente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA
Informações do objeto
Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2019, priorizando os residentes na rural. MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU.
Justificativa
Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2019, priorizando os residentes na zona rural. Município de SENADOR POMPEU.
DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 16/12/2019 | ADITIVO DE PRAZO | 03.002/2019 | 2019 | LUIZ CARLOS UCHOA | 6.957,41 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 87.712,00 | ||
| 0,00 | 87.712,00 | ||
| 0,00 | 87.712,00 | ||
| 0,00 | 87.712,00 | ||
| 0,00 | 87.712,00 | ||
| 0,00 | 87.717,04 |
| Titulo | Descrição |
| Obrigações Concedente | I O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar n°119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e ex- terno. Il O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual n° 32.811/2018. III Fica designado(a) o(a) servidor(a) FRANCISCO NARCÍLIO CLEMENTE COSTA, matrícula n° 481395-1-5 e CPF no 630.132.313-00 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar n 119/2012. IV Fica designada(o) a(o) servidor(a) RUTH MARIA PIN HEIRO, matrícula n" 121598-1-1 e CPF n° 215.059.693-87, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar n° 119/2012. V A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serào realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares soba orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizaráo por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. Vl Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. |
| Obrigações Convenete | I Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2019, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendório escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; Il Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Cearó qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; IV Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2019, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V- Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do ob|eto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, §3o da Lei Complementar no 119/2012. Vl Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual n° 32.811/2018. VII O saldo remanescente deverã ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto n° 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município que não cumprira determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar no 119/2012. VIII Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro; IX Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que seró custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste termo, náo implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administraçãO Publica estadual à inadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; XI O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XII Exigir a adequação do transporte de escolares de srta própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo- os, de modoa evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN n° 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado na que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XIII Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a tiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no município, para o alcance do melhor padráo de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar n° 119/2012. XIV Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da vigência do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto no 32.811/2018. XV Realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V - Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; Vl Aplicar as penalidades preVístas em lei e neste instrumento; VII No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. |