Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 07544 006 0596-6
Número do instrumento: 1156928
Vigência: 31/01/2022
Data da publicação: 16/03/2021
Data da celebração: 01/02/2021
Concedente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA
Informações do objeto
Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2021. MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU.
Justificativa
Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2020, priorizando os residentes na zona rural. Município de SENADOR POMPEU.
DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 95.179,00 | ||
| 0,00 | 95.179,00 | ||
| 0,00 | 95.179,00 | ||
| 0,00 | 95.179,00 | ||
| 0,00 | 95.179,00 | ||
| 0,00 | 95.176,67 |
| Titulo | Descrição |
| Obrigações Concedentes | I- Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municipios, Estado e lnstituições de Controle para adequaçõo e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigencias legais; II- Proporcionar ao municipio todas as condições necessarias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando-se o calendario escolar, inclusive quanta as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; Ill - Solicitar do convenente o Relat6rio de Execui;;ao Fisica do Objeto a cada 60 dias ap6s o inicio da vigencia do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em ate 30 dias do encerramento da vigencia deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto n° 32.811/2018, onde deverao constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrencia da modalidade de ensino adotada em cada periodo (remota, hibrida e/ou presencial); IV- Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade atraves de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o municipio sera notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de ate 30 (trinta) dias; V- Efetuar os pagamentos devidos ao municipio nas condi96es estabelecidas no cronograma de (desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendario escolar, inclusive quanta as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI- Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII- No caso de paralisação, fica atribuida a prerrogativa a administração publica estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. |
| Obrigações Convenentes | I- Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o periodo correspondente ao ano letivo de 2021, o transporte dos alunos da educação basica publica da Rede Estadual de Ensino do seu municipio, respeitado o calendario escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informa96es a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais a Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- Comunicar a Secretaria da Educa9ao do Estado do Ceara qualquer fato relevante quanto a execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, hfbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em area rural, devendo a permanencia do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; Ill - Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do municipio atendidos pelo Estado; IV- Aplicar os recursos financeiros recebidos por forr;:a deste Termo somente em despesas de manutern;:ao do transporte escolar referente ao ano letivo de 2021, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceiriza9ao. V- Manter os recursos recebidos em conta bancaria especifica aberta na Caixa Economica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto nao utilizados na consecução do objeto de sua transferencia, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderao ocorrer na caderneta de poupan9a ou em fundos de aplica9ao lastreados em titulos publicos, na mesma instituição bancaria, nos termos do art. 38, §3° da Lei Complementar n° 119/2012. VI- Apresentar a Prestação de Canlas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento da vigencia do instrumento, que devera ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancaria da conta especifica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual n° 32.811/2018. VII- O saldo remanescente devera ser devolvido a SEDUC, a titulo de restituição, apos o termino da vigencia ou rescisao do instrumento celebrado no prazo maximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto n° 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o municipio que nao cumprir a determina9ao, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar n° 119/2012. VIII- Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatorio em que o licitante atenda as exigencias constantes no Capitulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do C6digo de Transito Brasileiro; IX - Exigir das empresas contratadas pelo municipio a emissao de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importancia que sera custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X - O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste termo, nao implicando responsabilidade solidaria ou subsidiaria da administração publica estadual a inadimplencia do convenente em rela9ao ao referido pagamento, os onus incidentes sobre o objeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; XI - 0 convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recurses recebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XII - Exigir a adequação do transporte de escolares de sua propria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações especificas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 0 veiculo devera estar segurado, na ocasiao da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veiculos, o municipio devera responsabilizar-se, substituindo os, de mode a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veiculos deverao estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN n° 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veiculos deverao ser submetidos a inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRANSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, case o transito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatorios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veiculo, que expedira documento comprobatorio de inspeção, resguardado no que dispoe no artigo 139 do CONTRAN a competencia municipal de aplicar as exigencias previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O vefculo nao aprovado na inspe9ao sera impedido de prestar o serviço e o municfpio sera notificado, tendo o municfpio o prazo de 24 horas para a substituição do veiculo notificado; 1.6 Fica vedada a aposic;ao de inscri9oes, anuncios, paineis decorativos e pinturas nas areas envidrac;adas do veiculo. XIII - Fiscalizar, vedar e coibir no municipio o transporte de escolares em veiculos inadequados, de sua pr6pria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscaliza9ao e o acompanhamento diario dos servic;os e determinando outras providencias que se fizerem necessarias no municfpio, para o alcance do melhor padrao de qualidade dos servi90s ofertados aos seus usuarios, sem prejuizo da fiscalizac;ao do Estado do Ceara, em observancia ao que dispoe o art. 43 da Lei Complementar n° 119/2012. XIV - Encaminhar, atraves do e-Parcerias, o Relatorio de Execução do Objeto sobre o andamento da execuc;ao do objeto, a cada 60 (sessenta dias), ap6s o inicio da vigencia do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto ate 30 dias apos o termino da vigencia do instrumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto n° 32.811/2018, onde deverao constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou nao dos alunos em decorrencia da modalidade de ensino adotada em cada periodo (remota, hibrida e/ou presencial). XV - Realizar a movimentar;ao dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicar;ao no mercado financeiro. As despesas deverao ser comprovadas mediante a apresentar;ao do extrato bancario da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias apos o termino da vigencia do (_instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicar;ao financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto n° 32.811/2018. XVI- Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, com as adequações necessarias, em decorrencia das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamente mediante Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, emitida pelo municipio no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto n° 32.811/2018. XVII- os documentos comprobat6rios das despesas deverao ser devidamente identificados com o name do municipio e com o numero do Termo de Responsabilidade correspondente e deverao canter o atesto do responsavel pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decrelo n° 32.811/2018. XVIII- A prestação de contas devera ser apresentada a União e ao Estado do Ceara, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo municipio. |