Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 163/2022 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 07544 006 0596-6

Número do instrumento: 1199733

Vigência: 31/01/2023

Data da publicação: 23/02/2022

Data da celebração: 01/02/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 771.732,70
PACTUADA
R$ 771.732,70

Informações do objeto

Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2022, SENADOR POMPEU.

Justificativa

Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2022, priorizando os residentes na zona rural. Município de SENADOR POMPEU.

Informações do andamento
  • DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
13/04/2022 CONTRATO ORIGINAL SE-PE003/2022-01-SECD 2022 MARTINS LOCAÇOES E TRANSPORTE-ME 209.701,80
01/09/2021 CONTRATO ORIGINAL SE-PE004/2021-01-SECD 2021 JS3 SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELLI-ME 3.681.917,80
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
06/12/2024 ADITIVO DE PRAZO SE-PE003/2022-01-SECD 2024 MARTINS LOCAÇOES E TRANSPORTE-ME 261.862,92
29/10/2024 ADITIVO DE PRAZO SE-PE003/2022-01-SECD 2024 MARTINS LOCAÇOES E TRANSPORTE-ME 209.701,80
30/07/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO SE-PE001/2022-01-SECD 2024 MARTINS LOCAÇOES E TRANSPORTE-ME 261.862,92
05/12/2023 ADITIVO DE PRAZO SE-PE003/2022-01-SECD 2024 MARTINS LOCAÇOES E TRANSPORTE-ME 209.701,80
10/02/2023 ADITIVO DE PRAZO SE-PE003.2022-01 SECD 2023 MARTINS LOCAÇOES E TRANSPORTE-ME 209.701,80
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
0,00 128.662,00
0,00 128.662,00
0,00 128.662,00
0,00 128.662,00
0,00 128.662,00
0,00 128.662,70
Obrigações
Titulo Descrição
Obrigações Concedente I- Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municipios, Estado e lnstituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigencias legais; II- Proporcionar ao municipio todas as condições necessarias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterac;oes posteriores, observando-se o calendario escolar, inclusive quanta as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; Ill - Solicitar do convenente o Relatorio de Execução Fisica do Objeto a cada 60 dias apos o inicio da vigencia do instrumento e o Termo de Execuc;ao do Objeto em ate 30 dias do encerramento da vigencia deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto n° 32.811/2018, onde deverao constar, obrigatoriamente as informa96es referentes a realizac;ao do transporte ou nao dos alunos em decorrencia da modalidade de ensino adotada em cada periodo (remota, hibrida e/ou presencial); IV- Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade atraves de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execuc;ao do serviço contratado, o municipio sera notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de ate 30 (trinta) dias; V- Efetuar os pagamentos devidos ao municipio nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendario escolar, inclusive quanta as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI- Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII- No caso de paralisac;ao, fica atribuida a prerrogativa a administração publica estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execuc;ao do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
Obrigações Convenente I- Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o periodo correspondente ao ano letivo de 2022, o transporte dos alunos da educação basica publica da Rede Estadual de Ensino do seu municipio, respeitado o calendario escolar, inclusive quanta as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais a Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- Excepcionalmente, o convenente podera transportar os alunos residentes do seu municipio, para escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceara de outro municipio fronteiriço desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram o presente termo de responsabilidade; Ill - Comunicar a Secretaria da Educa9ao do Estado do Ceara qualquer fato relevante quanto a execui;ao dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em area rural, devendo a permanencia do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; IV- Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do municipio atendidos pelo Estado; V- Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2022, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirizai;ao. VI- Manter os recurses recebidos em conta bancaria especifica aberta na Caixa Economica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto nao utilizados na consecução do objeto de sua transferencia, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderao ocorrer na caderneta de poupança au em fundos de aplicação lastreados em titulos publicos, na mesma instituição bancaria, nos termos do art. 38, §3° da Lei Complementar n° 119/2012. VII- Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento da vigencia do instrumento, que devera ser feita mediante a apresenta9ao dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execui;ao do Objeto, extrato da movimentação bancaria da conta especifica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual n° 32.811/2018. VIII - O saldo remanescente devera ser devolvido a SEDUC, a titulo de restituição, apos o termino da vigencia ou rescisão do instrumento celebrado no prazo maxima de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto n° 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o municipio que nao cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar n° 119/2012. IX- Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatorio em que o licitante atenda as exigencias constantes no Capitulo lll tantes dos artigos 136, 137 e 138 do C6digo de Transito Brasileiro; X- Exigir das empresas contratadas pelo municipio a emissao de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importancia que sera custeada com os recurses deste Termo de Responsabilidade; XI - O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste termo, nao implicando responsabilidade solidaria ou subsidiaria da administração publica estadual a inadimplencia do convenente em relação ao referido pagamento, os onus incidentes sobre o objeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; XII- 0 convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrative e financeiro dos recurses recebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XIII- Exigir a adequação do transporte de escolares de sua propria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações especificas do CONTRAN, do que trata sabre: 1.1. 0 veiculo devera estar segurado, na ocasiao da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2. Em caso de qualquer avaria nos veiculos, o municipio devera responsabilizar-se, substituindo­ os, de modo a evitar a interrupçãoo dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3. Os veiculos deverao estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN n° 1153, de 26/08/2002. 1.4. Os veiculos deverao ser submetidos a inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRANSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatorios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veiculo, que expedira documento comprobat6rio de inspeção, resguardado no que dispoe no artigo 139 do CONTRAN a competencia municipal de aplicar as exigencias previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5. 0 veiculo nao aprovado na inspeção sera impedido de prestar o serviço e o municipio sera notificado, tendo o municipio o prazo de 24 horas para a substituição do veiculo notificado; 1.6. Fica vedada a aposição de inscrições, anuncios, paineis decorativos e pinturas nas areas envidraçadas do veiculo. XIV- Fiscalizar, vedar e coibir no municipio o transporte de escolares em veiculos inadequados, de sua propria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diario dos serviços e determinando outras providencias que se fizerem necessarias no municipio, para o alcance do melhor padrao de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuarios, sem prejuizo da fiscaliza9ao do Estado do Ceara, em obseNancia ao que dispoe o art. 43 da Lei Complementar n° 119/2012. XV- Encaminhar, atraves do e-Parcerias, o Relatorio de Execuçao do Objeto sabre o andamento da execu9ao do objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto ate 30 dias apos o termino da vigencia do instrumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto n° 32.811/2018, onde deverao constar, obrigatoriamente as informações referentes a realizaçao do transporte ou nao dos alunos em decorrencia da modalidade de ensino adotada em cada periodo (remota, hibrida e/ou presencial). XVI- Realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancario da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias apos o termino da vigencia do instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto n° 32.811/2018. XVII- Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, com as adequações necessarias, em decorrencia das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamente mediante Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, emitida pelo municipio no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto n° 32.811/2018. XVIII- A movimentação de recursos, devera ser comprovada ao 6rgao ou entidade do Poder Executivo Estadual, mediante a apresentação de extrato bancario da conta especifica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do convenio ou instrumento congenere e de comprovante de recolhimento dos saldos, no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 83, § 2°, do Decreto n° 32.811/2018. XIX- os documentos comprobatorios das despesas deverao ser devidamente identificados com o nome do municipio e com o numero do Termo de Responsabilidade correspondente e deverao conter o atesto do responsavel pela comprova9ao da prestação dos serviços, excetuando o coordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto n° 32.811/2018. XX- A prestação de contas devera ser apresentada a Uniao e ao Estado do Ceara, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo municipio. XXI- As emissoes de Nata Fiscal, pelas empresas contratadas, devera ser realizada apos a efetiva prestação dos serviços, conforme estabelecido nos arts. 62 e 63, da Lein° 4.320/1964.
Arquivos disponíveis
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Convenio PDF 3MB
Plano de Trabalho PDF 653KB
   

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