Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: 0239 21110-9
Número do instrumento: 865076
Vigência: 31/12/2026
Data da publicação: 18/01/2019
Data da celebração: 31/12/2018
Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - DF
Responsável: RODRIGO SERGIO DIAS
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA
Informações do objeto
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE
Justificativa
O Município de Senador Pompeu situa-se na microrregião de Senador Pompeu e conta com uma população de 26.494 habitantes. Em uma área de 1 002,127 Km², conta com os distritos de Bonfim, Codiá, Engenheiro Jose Lopes, São Joaquim do Salgado e Senador Pompeu (distrito sede) . Fica a 273 km da capital Fortaleza. O presente projeto visa o abastecimento de água tratada para o DISTRITO DE KM 20, na zona urbana deste Municipio. Atualmente, as famílias residente no distrito de KM 20 não possuem agua tratada em suas residências, o que vem provocando diversos tipo de doenças tendo em vista o consumo de agua impropria para o consumo. O sistema existente é precário e não fornece agua de qualidade. Essas familias estão vivendo em condições subhumanas, tendo que pegar agua de reservatórios totalmente improprios, o que esta comprometendo a saude dos habitantes das referidas localidades. O sistema proposto consiste na primeira etapa da implantação de sistema de abastecimento de agua no Distrito de KM 20, que consiste na execução de captação, casa de proteção , adutora, clorador de pastilhas e reforma da estação de tratamento de agua existente. A implantação do presente sistema de abastecimento é de fundamental importância para o controle de doenças e outros agravos , assim como contribuir para a redução da morbimortalidade provocada por doenças de veiculação hidrica e para o aumento da expectativa de vida da melhoria da qualidade de vida d e aproximadamente 600 (seiscentas) famílias que residem do distrito de KM 20.
Links adicionais
INFORMAÇÕES CONVÊNIODATA: 24/03/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 31/12/2018 - - SITUAÇÃO: INICIADO
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 07/07/2026 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP005/2023 | 2026 | ARCOS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA -EPP | 1.961.294,20 | |
| 09/03/2026 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP005/2023 | 2026 | ARCOS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA -EPP | 1.961.294,20 | |
| 06/11/2025 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP005/2023 | 2026 | ARCOS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA -EPP | 1.961.294,20 | |
| 08/07/2025 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP005/2023 | 2025 | ARCOS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA -EPP | 1.961.294,20 | |
| 06/03/2025 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP005/2023 | 2025 | ARCOS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA -EPP | 1.961.294,20 | |
| 04/11/2024 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP005/2023 | 2024 | ARCOS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA -EPP | 1.961.294,20 | |
| 08/07/2024 | ADITIVO DE PRAZO | SI-TP005/2023 | 2024 | ARCOS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA -EPP | 1.961.294,20 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| Obrigação Convenente | a. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos, designando profissional habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ART, quando for o caso; (art. 7º, IV, PI 424/2016) b. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual, distrital ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; (art. 7º, III, PI 424/2016) c. comprovar o pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, nos termos do Art. 23, IV, da Portaria Interministerial nº MP/MF/CGU nº 424/2016, observada a exceção disposta na Portaria Funasa nº 722, de 20 de setembro de 2016; d. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população, quando detectados pela concedente ou pelos órgãos de controle; (art. 7º, V, PI 424/2016) e. incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do convênio se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no 'Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras' da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (art. 7º, XX PI 424/2016) f. realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a suficiência do Projeto Básico/Termo de Referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas BDI utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, a disponibilidade de contrapartida, quando for o caso, sempre que optar pela execução indireta de obras e serviços, bem como observar as normas do Decreto nº 7.983/2013, no que tange às obras e serviços de engenharia, bem como observar o disposto no capítulo V, do Título II, da Portaria Interministerial nº 424/2016, referente à composição de preços; (art. 7º, VIII, PI 424/2016) g. prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado; (art. 7º, XV, PI 424/2016) h. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a Anotação de Responsabilidade Técnica ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, além dos boletins de medições; (art. 7º, XVIII, PI 424/2016) i. fornecer à concedente, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento, monitoramento e avaliação do processo; (art. 7º, XIV, PI 424/2016) j. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento CTEF; (art. 7º, IX, PI 424/2016); k. assumir responsabilidade solidária com os entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público; (art. 11 c/com art. 27, XXVI, PI 424/2016) l. incluir em suas respectivas peças orçamentárias, os recursos previstos neste Instrumento para repasse, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; (art. 1º, § 6°, PI 424/2016) m. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à concedente sempre que houver alterações; (art. 7º, VI, PI 424/2016) n. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; (art. 7º, X, PI 424/2016) o. dar ciência aos órgãos de controle, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral de União; (art. 7º, §3º da PI 424/2016) p. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato à concedente; (art. 7º, XVII, PI 424/2016) q. informar à concedente da celebração de outra parceria que promova ação complementar à execução do objeto deste convênio, apresentando cópia do instrumento e do plano de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nova celebração; e r. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do convênio, após sua conclusão; (art. 7º, XII, PI 424/2016) |
| Obrigações Concedente | a. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do ajuste, além de avaliar a execução física e os resultados; (art. 6º I, a, PI 424/2016) b. promover a operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades, mediante a divulgação de atos normativos e orientações ao(à) convenente, bem como a análise e aceitação da documentação técnica institucional e jurídica, inclusive do projeto básico/termo de referência; (art. 6º, II, a e b, PI 424/2016) c. acompanhar, avaliar e aferir a execução do objeto pactuado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas; (art. 6º II, f, PI 424/2016) d. indicar servidor para acompanhamento e monitoramento da execução do presente convênio, ao qual caberá emitir parecer conclusivo acerca da prestação de contas e da realização do objeto pactuado; (art. 55, PI 424/2016) e. dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;(art. 27, XXXI, PI 424/2016) f. garantir a disponibilidade de equipe técnica para a avaliação de projetos básicos das obras, seus dimensionamentos, o cálculo dos quantitativos dos serviços e análises da adequação dos orçamentos das metas descritas no plano de trabalho; (art. 9º, § 9º, I, PI 424/2016) g. garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas ao local; (art. 9º, § 9º, II, PI 424/2016) h. dispor de estrutura física e de pessoal adequada para a realização da conformidade financeira e da análise das prestações de contas final no prazo estabelecido por esta Portaria. (art. 9º, § 9º, III, PI 424/2016) i. verificar a realização do procedimento licitatório pelo (a) convenente, atendo-se à documentação no que tange: à contemporaneidade do certame; aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência; e ao respectivo enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e, ao fornecimento pelo convenente de declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis; (art. 6º, II, d, PI 424/2016) j. verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; (art. 6º, § 5º, PI 424/2016) k. promover a execução orçamentária e financeira necessária ao convênio, providenciando os devidos registros nos sistemas da União, obedecendo ao plano de trabalho aprovado; l. incluir em suas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes a dotação necessária à execução do instrumento; (art. 10, parágrafo único, PI 424/2016) m. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União; (art. 6º § 7º, PI 424/2016) n. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ela repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; (art. 41, § 7º PI 424/2016) o. notificar o convenente previamente à inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento. (art. 27, XXXV, PI 424/2016) |