Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 054607/2018 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Conta bancaria: 0239-9 21044-7

Número do instrumento: 878699

Vigência: 01/07/2022

Data da publicação: 02/10/2018

Data da celebração: 28/09/2018

Informações do concedente/convenente

Concedente: SEFIC - CONVENIOS

Responsável: JOSÉ PAULO SOARES MARTINS

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA

CONTRAPARTIDA
R$ 362,82
TRANSFERÊNCIA
R$ 213.059,18
PACTUADA
R$ 213.422,00

Informações do objeto

FEIRA DE EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA, CAVALGADA E VAQUEJADA

Justificativa

O Município de Senador Pompeu conta atualmente com 4 distritos: Engenheiro José Lopes, São Joaquim do Salgado, Codiá e Bonfim. Possui uma área de 1.002,127 km² e população de 26 494 hab.(IBGE/2010. Hidrografia e recursos hídricos: Está situado na bacia hidrográfica do Banabuiú, tem com principais rios: rio Banabuiú e rio Patu, e outro riachos. Além do Açude Patu. A produção cultural é viva e intensa, sendo uma das cidades que mais se destacam no sertão central e no Estado do Ceará. O Municipio de Senador pretende realizar a “Feira de Exposição Agropecuária, Cavalgada e Vaquejada”, com o objetivo de facilitar a todos, os meios para livre acesso das culturas local e regional, valorizando os recursos humanos locais e oferecendo diversão e oportunidades de empregos para os participantes e a população da região do sertão central, impulsionando e fomentando as atividades agropecuárias na cidade e região, além de oferecer entretenimento e lazer a todos os envolvidos e a sociedade. O evento será o ponto inicial para motivar os produtores e criadores a aumentarem a sua produção, tornando-se um espaço destinado à divulgação e comercialização de produtos regionais, produtos agrícolas, equipamento e animais, movimentando a economia no município e na região do sertão central, onde esperamos muitos investidores, empresários e a população no evento. Neste ano espera reunir vários segmentos da sociedade: empresários, pequenos produtores, instituições públicas e privadas, agricultores, criadores, técnicos, investidores e etc. O evento terá uma programação com várias atrações culturais, com a tradicional cavalgada que atravessa a cidade até o Parque de Exposição, vaquejada, concursos para encontrar as melhores raças de animais, concurso leiteiro, leilões, exposições artísticas, apresentações de violeiros, exposição de animais, palestras, cursos, shows musicais além, é claro, da escolha da rainha da feira e exposição agropecuária 2018, dando ênfase à difusão e valorização culturais. Os segmentos que atuam na agropecuária, as organizações associativas e cooperativas, estarão sendo articuladas a participarem deste evento, pois entendemos que a relação governo-sociedade, é um passo democrático de vital importância, para que a compreensão dos papéis entre o governo, a classe produtora e empresarial como protagonista deste envolvimento, consolide uma marca de governo republicano e solidário, com impactos positivos na geração de negócios. Assim, com a realização da “Feira de Exposição Agropecuária, Cavalgada e Vaquejada”, pretende-se possibilitar a criação de novos negócios, onde o público envolvido terá a oportunidade de vislumbrar produtos e serviços, através de projetos já executados na região, sendo também o momento em que estes resultados poderão ser visualizados, numa saudável resposta à sociedade, mantenedora dos meios de sustentação da região. O evento estará apresentando propostas e conceitos de desenvolvimentos sustentáveis seguindo as tendências regionais que se destinará à camada da população, constituída do público visitante, complementando-se pelas demonstrações do avanço no setor agropecuário com evidência para agricultura familiar, criadores e produtores agropecuaristas, disponibilizará espaços para comercialização dos produtos fabricados nas pequenas propriedades dos municípios. Com a realização do evento em questão, que se enquadra na Meta 4 – Política nacional de proteção e valorização dos conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais implantada (Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010), esperamos promover e estimular a produção local, resgatar e valorizar as tradições culturais e patrimônios históricos e fomentar a economia do Municipio, gerando emprego e renda para a nossa população. O presente projeto esta em consonância com o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) instituído pela Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, tendo como finalidade contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores e proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional.

Informações do andamento
  • DATA: 13/05/2021 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
25/02/2019 CONTRATO ORIGINAL 06.001/2018 - 04 2019 SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, PUBLICIDADE, E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CE 19.199,70
25/02/2019 CONTRATO ORIGINAL 06.001/2018 - 03 2019 PRIME TRANSPORTE EIRELLI - EPP 6.249,36
25/02/2019 CONTRATO ORIGINAL 06.001/2018 -02 2019 SANIC LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS E TOLDOS LTDA - ME 70.197,00
25/02/2019 CONTRATO ORIGINAL 06.001/2918 - 01 2019 JOSE ABDENAGO NOBRE - ME 32.634,00
13/03/2019 CONTRATO ORIGINAL 06.001/2019-IN 2019 MZX ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA-ME 40.000,00
13/03/2019 CONTRATO ORIGINAL 06.002/2019-IN 2019 TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA -ME 38.000,00
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
22/03/2019 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 06.001/2018 2019 SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, PUBLICIDADE, E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CE 3.839,94
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
Obrigações Concedente a) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relavos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema; b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; c) acompanhar, avaliar e aferir, sistemacamente, a execução sica e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41, caput, inciso III, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo estabelecido na legislação pernente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; e) dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relavos à prestação de contas; e f) divulgar atos normavos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e avidades.
Obrigações Convenente a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio; b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio; c) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e instucional necessária à celebração deste Convênio, de acordo com os normavos do programa, bem como apresentar documentos de tularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou endade da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável; d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normavos dos programas, ações e avidades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benecio pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; e) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relavas à execução das despesas; f) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta específica, aberta em instuição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contraparda, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relavas à execução das despesas; g) proceder ao depósito da contraparda pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; h) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relavos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema; i) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refler situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; j) esmular a parcipação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes invesmentos; k) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas; l) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relavos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obdos; m) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relava à licitação realizada e aos contratos celebrados; n) permir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respecvo objeto; o) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; p) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo espulado na respecva noficação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos espulados neste Termo de Convênio; q) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a parcipação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de idenficação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o disposto na Instrução Normava SECOM-PR no 7, de 19 de dezembro de 2014, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substuí-la; r) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos invesmentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se desna; s) manter o concedente informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; t) permir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio; u) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrava, cienficar o Ministério Público Federal, o respecvo Ministério Público Estadual e a Advocacia-Geral da União; v) instaurar processo administravo apuratório, inclusive processo administravo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; w) manter um canal de comunicação efevo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; x) disponibilizar, em seu sío oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento ulizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado; y) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administravo de execução ou fornecimento – CTEF; z) observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou municipais vigentes, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista no plano de trabalho, envolver parcerias com organizações da sociedade civil.
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Convenio PDF 302KB
   

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