Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 154/2022 - INICIADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 07544 006 71121-6

Número do instrumento: 1217838

Vigência: 03/06/2023

Data da publicação: 09/06/2022

Data da celebração: 03/06/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

Responsável: ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCA

CONTRAPARTIDA
R$ 11.002,18
TRANSFERÊNCIA
R$ 200.000,00
PACTUADA
R$ 211.002,18

Informações do objeto

REFORMA DO ANTIGO CASARÃO DA INSPETORIA (PARTE DO SITIO HISTORICO DO PATU) - 1ª ETAPA, NO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU - CE

Justificativa

REFORMA DO ANTIGO CASARÃO DA INSPETORIA (PARTE DO SITIO HISTORICO DO PATU) - 1ª ETAPA, NO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU - CE

Informações do andamento
  • DATA: 03/06/2022 - - SITUAÇÃO: INICIADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
19/08/2022 CONTRATO ORIGINAL SE-TP003/2022-01 2022 DAGY CONSTRUÇÕES LTDA 179.349,81
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
10/11/2023 ADITIVO DE PRAZO SE-TP003/2022 2023 DAGY CONSTRUÇÕES LTDA 179.349,81
24/07/2023 ADITIVO DE PRAZO SE-TP003/2022 2023 DAGY CONSTRUÇÕES LTDA 179.349,81
12/05/2023 ADITIVO DE PRAZO SE-TP003/2022 2023 DAGY CONSTRUÇÕES LTDA 179.349,81
16/02/2023 ADITIVO DE PRAZO SE-TP003/2022 2023 DAGY CONSTRUÇÕES LTDA 179.349,81
10/11/2022 ADITIVO DE PRAZO SE-TP003/2022 2022 DAGY CONSTRUÇÕES LTDA 179.349,81
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
5.501,09 100.000,00
5.501,09 100.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
Obrigações Concedente 1) aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessaries a execuqao do objeto deste Convenio; II) transferir os recursos fmanceiros para execu9ao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento: III) prorrogar “de of^cio,, a vigencia deste Convenio quando houver atraso na libera9ao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorroga9ao, ao exato pen'odo do atraso verificado; IV) orientar, coordenan acompanhar, fiscalizar e avaliar a execu9ao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119. de 28/12/2012 e altera9oes, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da Integra deste Convenio e de sens possfveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119. de 28/12/2012 e altera9oes; VI) encaminhar o extrato deste Convenio e de sens possiveis aditivos, para publica9ao na imprensa oficial; VII) dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e altera9oes; VIII) designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscaliza9ao deste Convenio; IX) analisar a presta9ao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresenta9ao desta pelo CONVENENTE; IX) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situa9oes previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e altera9oes.
Obrigações Convenente I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecução do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o piano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsao de inicio e fim da execu9ao do objeto, previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT da presta9ao de serv^os de fiscaliza9ao a serem realizados; III) Apresentar a CONCEDENTE declara9ao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou servi9o de engenharia; IV) Assegura, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execu9ao dos produtos e serviços contratados. em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, a9oes e atividades, determinando a correção de vicios que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiaria. quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal estadual ou federal, conforme o caso; VII ) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execute parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessarias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e altera9oes; X) compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental quando for o caso; XI) promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadao, na rede mondial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinapao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e altera9oes, e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida fmanceira. exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) nao utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida fmanceira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicapao lastreados em titulos publicos; XVI) promover as licitações para a contratação de obras, servços e aquisição de materials de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respective embasamento legal para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessarios a execução deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Or9amentarias Estadual em vigencia. XVIII) utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contratação de bens e serviços comuns e. quando nao couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089. de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utiliza9ao da forma eletronica ser devidamente justificada; XIX) inserir clausula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgãos de controle interne e externo, aos documentos e registros contabeis das empresas convenentes; XX) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicaijao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o termino de sua vigencia on rescisao; XXI) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscaliza^ao on da presta9ao de contas, quando for o caso; XXII) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigencia deste Convenio; XXII1) propiciar, no local da execu9ao do objeto deste Convenio, os meios e as conduces necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisees; XXIV) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Intemo e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processes e documentos relacionados, direta ou indiretamente. com o Instmmento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informa9oes solicitadas, quando em missao de acompanhamento, fiscaliza9ao ou auditoria; XXV) manter atualizado o registro das informaqoes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas altera9oes; XXVI) manter registros. arquivos e controles contabeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatorios das despesas realizadas com recursos do presente Convenio; XXVII) responsabilizar-se por todos os onus tributarios ou extraordinarios que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) responsabilizar-se por todos os onus e litigios de natureza trabalhista e previdenciaria decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convenio; XXIX) apresentar relatorios sobre a execu9ao fisica financeira deste Convenio, compativeis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informa9oes sobre o andamento da obra ou serviqos e a sua conclusao, aos responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscaliza9ao e aos orgao de controle intemo e externo; XXX) a prestação de contas devera ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento do prazo da vigencia do Convenio; XXXI) designar preposto para este Convenio; XXXII) Realizar a movimenta9ao dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente podera ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c -Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta espedfica do Convenio que sera efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferenda —OBT, por meio de sistema informatizado proprio. XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancario da conta espedfica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias apos o termino da vigencia do convenio ou instrumento congenere.
Arquivos disponíveis
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Convenio PDF 6MB
Plano de Trabalho PDF 499KB
   

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