SECRETARIA

SDTAS

SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL

ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ
SECRETARIO(A) DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Alana Selsa Pinheiro Jucá, nascida em Senador Pompeu, 57 anos, advogada, licenciada em História e com 18 anos de experiência no serviço público. Mulher de personalidade forte e que administra tanto sua vida profissional como pessoal baseando-se na responsabilidade, na honestidade e na simplicidade.

Amparo: Nomeação: 03/2025 - 01/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 17.769.483/0001-96

Telefone(s): (85) 9.9919-1016

E-MAIL: stdas@senadorpompeu.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DE 07H30 ÀS 12H00 E DE 13:30H ÀS 17H00

Endereço: RUA FRANCISCO LEANDRO, Nº S/N - BRASÍLIA - CEP: 63.600-000

Mais informações do orgão
Missão
Ao Secretário do Desenvolvimento e Ação Social compete: promover a assistência social, através de políticas sociais solidárias que visem levar às camadas menos favorecidas da população atendimento às necessidades humanas básicas, em que se busca, em conjunto, a superação das desigualdades; desenvolver ações no sentido de promover o bem estar do menor e o desenvolvimento comunitário, englobando atividades relacionadas ao trabalho; incrementar politicas de oportunidades de ocupação e melhoria da renda, para as populações mais carentes; gerenciar os programas de transferência e redistribuição de renda, dentro das regras respectivas; garantir aos menos favorecidos o acesso à justiça, como forma de exercício da cidadania; estimular a organização das várias cadeias produtivas; articular os agentes econômicos e os setores excluídos, visando encontrar formas e instrumentos de desenvolvimento, com geração de trabalho e renda; realizar outras tarefas inerentes a sua área de atuação quando solicitado.
   
Visão
Consolidar a Assistência Social no município como Política de Proteção Social articulada a outras políticas públicas, voltadas à garantia e defesa dos direitos humanos e socioassistenciais.
   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, trabalho e Assistência Social tem por finalidade articular e a implementação das politicas sociais do Municipio, de forma integrada e intersensorial, bem como promover, coordenar e incetivar politicas pública de geração de emprego e renda, cooperativismo e economia solidária.
Compete á Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Assistencia Social. Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social; coordenar a estrategia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social; coodernar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor; coordenar as atividades relativas a Diretos Humanos e cidadania; coordenar as atividades de politica de alimentação e assistência social; planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio á pessoa portadora de necessidades especiais e á pessoa que apresenta dependência quimica, visando a reitegração e readaptação funcional na sociedade; planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio á pessoa portadora de necessidades especieis e á pessoa que apresenta dependencia quimica, visando a reitegração e readaptação funcional na sociedade; gerir e ordenar as despesas dos fundos municipais de assistencia social, da criança e do adolecente, de abastecimento alimentar, do idoso, de proteção e defesa do consumidor e do fundo de habilitação de interesse social; coordenar as atividades relativas ás politicas para a população idosa; coordenar as atividades relativas ás politicas Municipal do Trabalho, Emprego e Renda; coordenar, executar, acompanhar e avaliar a politica Municipal do Tabalho, Emprego e Renda; realizar politica de apoio á microempresa e a empresa de pequeno porte; elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação profissional no Municipio; propor programas, projetos de geração de trabalho, emprego, renda qualificação profissional o Municipio; ordenar e pagar despesas da Secretaria e no caso de ausencia ou impedimento do tirular, a ordenação da despesa da Se cretarias será exercida pelo Diretor de departamento Administrativo e Finaceira. Ordenar e pagar as despesas da secretaria e mo caso de ausencia ou impedimento do titular, a ordenação da despesa da secretaria será exercicida pelo Diretor de Departamento Administrativa e Financeira.
   
Atribuições do Gestor
A Secretaria de Assistência Social - SAS tem a finalidade de executar a política municipal de desenvolvimento, na área da assistência social, visando amparar e proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência, a velhice e os deficientes físicos, promovendo a sua integração ao mercado de trabalho, gerenciar o centro de atendimento aos trabalhadores
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA 01/01/2017 31/12/2020
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA 01/01/2021 23/06/2022
MATEUS LIMA DA SILVA FERREIRA 23/06/2022 14/12/2022
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA 01/01/2017 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ 02/01/2025
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA 01/01/201731/12/2020
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA 01/01/202123/06/2022
MATEUS LIMA DA SILVA FERREIRA 23/06/202230/12/2024
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENADOR POMPEU COMDICASP
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO CMDI
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